Por unanimidade, STF determina devolução de ITCMD cobrado por estados sobre previdência privada

Corte decidiu no ano passado que incidência é inconstitucional, mas Rio de Janeiro queria evitar restituição

Fonte: O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que impediu a cobrança de imposto de herança sobre previdência privada, incluindo a determinação de que os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos. 

Em dezembro, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dois tipos de planos de previdência privada, em caso de falecimento do titular: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). 

O governo do Rio de Janeiro recorreu e pediu para que a decisão só tenha efeito para casos futuros, para tentar evitar a restituição dos impostos que já foram cobrados.

Entretanto, o relator, ministro Dias Toffoli, votou para rejeitar esse recurso, alegando que a aplicação somente no futuro seria “negar o próprio direito ao contribuinte” de receber de volta os impostos recolhidos indevidamente. 

Para Toffoli, “segurança jurídica está, na verdade, na proclamação do resultado dos julgamentos tal como formalizada”. O ministro ainda argumentou que “que há muito a legislação federal é harmônica com a tese fixada”. 

Todos os demais nove ministros que votaram acompanharam o relator: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin declarou-se suspeito. 

O advogado Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, explica que a decisão vai garantir a recuperação dos valores indevidamente tributados, inclusive para pedidos que ainda serão feitos: 

— O efeito prático é que os contribuintes que pleitearam a recuperação desses valores no passado, assim como aqueles que ainda vão pleiteá-la em relação a esses valores do passado, não serão afetados por uma modulação de efeitos, pois esta foi negada.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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