Presidente Lula sanciona PL de Seguros após 21 anos de debates

Para Octaviani, o novo marco é parte de uma Política Nacional de Acesso ao Seguro, que busca ampliar o alcance do mercado segurador no Brasil.

Após mais de duas décadas de intensos debates e ajustes, o Brasil agora conta com um novo marco regulatório para o setor de seguros. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (09) o Projeto de Lei nº 2597/2024, também conhecido como Marco Legal dos Seguros, que reformula as regras do setor e promete trazer maior transparência e eficiência às relações contratuais entre segurados e seguradoras. A nova lei será publicada nesta terça-feira (10 de dezembro).

O projeto, originalmente apresentado em 2004 sob o nome de PL 3555/2004, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ser encaminhado para sanção presidencial no mês passado. Com a publicação da nova lei, o Brasil adota um modelo dual: uma Lei de Contrato de Seguro, que complementa a atuação regulatória da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A iniciativa alinha o Brasil a países como Inglaterra, Alemanha, Japão e Bélgica, que recentemente revisaram suas legislações sobre seguros, impulsionando o crescimento econômico do setor.

Atualmente regido pelo Código Civil e pelo Decreto-Lei 73/66, o setor de seguros brasileiro será completamente reformulado. A nova lei, que entra em vigor um ano após sua publicação, é descrita como um divisor de águas por especialistas.

Segundo Ernesto Tzirulnik, advogado e idealizador do projeto, a lei representa um avanço histórico. “Foram 21 anos de luta sem trégua, mas o importante é que a nova regulamentação melhorará substancialmente as relações contratuais securitárias, criando um mercado mais robusto e garantindo maior proteção aos segurados”, destacou em recente entrevista.

O texto aprovado também reflete o trabalho conjunto do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e de Alessandro Octaviani, titular da Susep. Para Octaviani, o novo marco é parte de uma Política Nacional de Acesso ao Seguro, que busca ampliar o alcance do mercado segurador no Brasil.

Impacto no mercado e nos consumidores

A diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, afirmou que a nova lei trará maior clareza às relações jurídicas e maior transparência aos contratos. “Compreender os desafios iniciais é natural, mas o marco regulatório possibilitará uma evolução significativa no setor, consolidando solvência e sustentabilidade”, explicou.

O diretor de relações institucionais da CNseg, Esteves Colnago, ressaltou que o equilíbrio nas relações entre segurados e seguradoras fortalecerá o setor. “O texto busca amadurecer o mercado, promovendo a competitividade e ampliando os direitos do segurado”, disse em entrevista quando o PL foi aprovado no Congresso. .

No entanto, pontos controversos foram amplamente discutidos. Um dos temas mais sensíveis foi o prazo de 120 dias para a regulação de sinistros, que especialistas como Luciana Dias Prado, sócia do Lefosse, consideram curto para casos complexos, como seguros de grandes riscos.

Para as seguradoras, o novo marco traz desafios operacionais, incluindo a adaptação de sistemas e processos para atender às novas exigências. “O impacto será substancial, mas trará maior eficiência na regulação de sinistros e maior segurança jurídica”, afirmou Cássio Gama Amaral, sócio do Machado Meyer, em recente entrevista.

O setor de resseguros também precisará se adequar, com regras que equilibram o interesse de seguradoras brasileiras e a atratividade do mercado para resseguradoras internacionais.

Com a nova lei, espera-se um aumento no consumo de seguros no Brasil, ainda subdesenvolvido em relação ao seu potencial econômico. “Somos uma das dez maiores economias do mundo, mas ocupamos apenas a 20ª posição no mercado de seguros. Esse marco é um passo fundamental para mudar essa realidade”, concluiu Octaviani.

ENS e Fenacor

Os presidentes da Fenacor e da Escola de Negócios e Seguros (ENS), Armando Vergilio e Lucas Vergilio, tiveram participação direta e decisiva em todo o processo de tramitação e aprovação no Congresso Nacional do projeto de lei que estabelece normas gerais em contratos de seguro privado. Ambos foram, inclusive, em períodos distintos, relatores da matéria na Câmara dos Deputados. Por fim, articularam junto com o Ministério da Fazenda e a Susep para que o projeto fosse aprovado no Senado e sancionado sem vetos pelo presidente Lula.

Com a nova Lei, o Brasil passará a caminhar no mesmo sentido das recentes reformas de países como a Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, que promulgaram ou reformaram suas leis específicas para o contrato de seguro, experimentando crescimento econômico do setor.

Segundo Armando Vergilio, o Brasil tem, a partir de agora, uma lei clara sobre o contrato de seguros, seguindo os modelos adotados pelos países desenvolvidos, que proporcionará muito mais garantias, tranquilidade e segurança ao consumidor, sobretudo aqueles das classes de menor poder aquisitivo. “A Fenacor buscou o pleno entendimento com lideranças políticas e dos demais segmentos do mercado de seguros para a aprovação do melhor texto possível. A federação se empenhou a fundo em todo o período de tramitação da matéria. É uma grande conquista, sobretudo para os consumidores”, salienta Vergilio.

A nova lei impõe limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei. Outro dispositivo relevante refere-se ao pagamento do sinistro. A seguradora terá prazo de30 dias para pagar indenizações parciais ou se manifestar sobre a cobertura solicitada, sob pena de perda do direito de recusa. Documentos complementares poderão suspender esse prazo por até duas vezes, com exceções para seguros de veículos e valores menores que 500 salários mínimos.

A lei estabelece ainda que, se a seguradora não identificar beneficiário ou dependente do segurado em até três anos após sua morte, o valor do seguro será transferido para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).

Principais avanços e controvérsias resolvidas

  • Aprovação prévia de produtos: A exigência inicial de aprovação pela Susep foi flexibilizada, permitindo maior agilidade para o lançamento de produtos.
  • Inovações tecnológicas: O texto inclui disposições para o uso de inteligência artificial e outras tecnologias no setor.
  • Flexibilidade contratual: Ajustes foram feitos para garantir maior liberdade nas negociações, especialmente em seguros de transporte e responsabilidade civil.
  • Harmonização com o Código Civil: O texto foi adaptado para evitar conflitos com as normas civis, garantindo coerência jurídica.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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