Câmara aprova projeto que regulamenta funcionamento de cooperativas de seguro

Proposta trata também dos grupos de proteção patrimonial mutualista. Texto será analisado pelo Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguro e de grupos de proteção patrimonial mutualista. A matéria será enviada ao Senado. O texto prevê a possibilidade de as cooperativas contratarem operações de resseguro, hoje realizadas por empresas tradicionais.

De autoria do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18 foi aprovado com o texto formatado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

Segundo o projeto, considera-se operação de proteção patrimonial mutualista aquela destinada a garantir patrimônios de um grupo de pessoas contra riscos predeterminados, com custos repartidos entre os participantes por meio de rateio. Esse método é muito usado por taxistas que se associam para segurar seus automóveis sem precisar recorrer a seguradoras tradicionais.

Esses grupos contratam administradoras para gerenciar o dinheiro arrecadado dos participantes e proceder para pagar as garantias cobertas. A administradora não poderá conceder aos participantes dos grupos vantagens especiais que impliquem dispensa ou redução da contribuição para o rateio mutualista de despesas.

Já na hipótese de desligamento do grupo de proteção patrimonial mutualista, o participante não será responsável por rateios vindos de apurações posteriores à rescisão do seu contrato de participação. Quando do pagamento da indenização pelo grupo de proteção mutualista, esse grupo ficará com os direitos e ações que caberiam ao participante buscar perante o autor do dano.

Caberá ao Conselho Nacional de Seguro Privado (CNSP) estabelecer normas para assegurar a solidez, a liquidez e o funcionamento regular desses grupos em patamares compatíveis e proporcionais aos riscos das operações.

Em relação às administradoras, a operação de cada grupo terá total independência patrimonial em relação ao patrimônio delas e de outros grupos.

Processo administrativo
Quanto ao processo administrativo de todas as seguradoras (empresas atuais, cooperativas ou de proteção mutualista), o substitutivo prevê seu início a partir de indícios da ocorrência de infração à norma legal (Decreto-Lei 73/66) ou a normas regulamentares. Atualmente, o processo deve ter por base o auto de infração, a representação ou a denúncia positivando fatos irregulares.

O texto permite à Superintendência de Seguros Privados (Susep) deixar de instaurar processo administrativo ou suspendê-lo em qualquer fase antes da decisão de primeira instância se o investigado assinar termo de compromisso.

Para isso, o fiscalizado deverá parar a prática das irregularidades e de seus efeitos lesivos; corrigir essas ações e indenizar pelos prejuízos; e cumprir demais condições do termo, além de pagar contribuição pecuniária. A Susep tomará a decisão sobre a assinatura do termo de compromisso por meio do seu órgão colegiado.

Durante a vigência do termo, o processo administrativo será arquivado e os prazos de prescrição serão suspensos. Caso haja descumprimento, outro processo será instaurado para continuar a apuração das infrações e aplicar as sanções.

O termo de compromisso não significará confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada, mas será considerado título executivo extrajudicial e seu cumprimento gerará efeitos exclusivamente na esfera de atuação da Susep.

Observados os princípios da finalidade, da razoabilidade e da eficiência, a Susep poderá não abrir processo administrativo sancionador se a lesão ao bem jurídico tutelado for considerada baixa, com a adoção de medidas de supervisão que julgar mais efetivas.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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