Com CNseg
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) parabeniza a Câmara dos Deputados e o Governo Federal pela aprovação do PLP 68/2024, primeiro texto-base da regulamentação da Reforma Tributária, na Câmara dos Deputados. Para o setor segurador, esse novo sistema é muito bem-vindo, pois o coloca em um modelo não cumulativo, no qual as empresas poderão se creditar dos tributos incidentes ao longo de sua operação, assim como aquelas pessoas jurídicas contribuintes do IBS e da CBS que adquirirem os produtos oferecidos pelo setor poderão se creditar desses tributos.
O texto aprovado trouxe outros avanços importantes, como a dedução dos valores pagos aos intermediários da venda dos nossos produtos da base de cálculo dos tributos incidentes sobre os produtos de seguro, previdência, planos de assistência à saúde e capitalização. Uma decisão acertada que é bastante positiva para o consumidor final.
Foram mais de seis meses de debates com a equipe da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, com o próprio Ministro da Fazenda, com o Grupo de Trabalho Sobre a Regulamentação da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados e com parlamentares, que se mostraram sensíveis à maior parte das ponderações do setor. O resultado desse esforço é um texto equilibrado que tributa a margem, ou o “valor agregado”, das operações de seguros, previdência, planos de saúde e capitalização.
O trabalho não está finalizado e a CNseg conta com o Senado Federal, como casa revisora, para fazer os aprimoramentos que são necessários e que muito beneficiarão a sociedade e o próprio País. O blog Sonho Seguro aguarda mais detalhes destes aprimoramentos com o retorno de pedido de entrevista solicitada.
Um ponto relevante para o setor é a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) − o chamado “imposto sobre heranças” − sobre planos de previdência privada complementar, como o PGBL e o VGBL, que foi incluído no PLP 108 nesta semana, mas que deve ser votado apenas em agosto.
“A aprovação do PLP 68/2024 é um avanço importante não só para o setor de seguros, mas para toda a sociedade brasileira. Teremos um sistema tributário mais simples e transparente. Nesse sentido, temos grande expectativa que esse novo modelo concorrerá para um crescimento ainda mais acelerado do nosso segmento, ampliando a parcela da população brasileira protegida pelos produtos oferecidos pelas seguradoras, entidades de previdência, operadoras de saúde suplementar e empresas de capitalização”, destacou o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira.