Fonte: Fenacor
A Fenacor enviou para a Susep um pleito de alteração normativa para tornar obrigatórias as coberturas de inundação e alagamento no seguro residencial. Atualmente tais coberturas são ofertadas de forma optativa nesse ramo.
No texto encaminhado para o órgão regulador, assinado pelo presidente da Federação, Armando Vergilio, a Fenacor assinala que esse é um “assunto de cunho social de extrema relevância” e sugere que seja alterada a Circular 620/20 da Susep, a qual define as regras e os critérios para operação de seguros do grupo patrimonial, inserindo, na cobertura básica do seguro residencial, a cobertura para inundação e alagamento de forma compulsória. “A proposta é aproximar o clausulado do seguro residencial ao clausulado do seguro habitacional, quanto aos itens de danos físicos, sem replicar outras coberturas ali inseridas, visto que encareceriam sobremaneira o seguro residencial”, justifica a federação.
A Fenacor acentua ainda que o seguro compreensivo residencial é destinado às residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio, garantindo cobertura para a edificação e, facultativamente, outras coberturas, como inundação e alagamento.
Contudo, habitualmente, apenas os clientes que entendem estar em área de risco severo contratam tais coberturas. “Por consequência, a oferta por parte das seguradoras é restrita e, quando disponibilizam essas coberturas, fazem em sublimites considerados, por sua vez, insuficientes”, pondera a entidade.
Neste contexto, a Fenacor entende que seria “de grande importância para o cidadão” a intervenção da autarquia, com a alteração normativa para contratos futuros, visando minimizar os danos decorrentes de catástrofes como as ocorridas recentemente no Rio Grande do Sul, Vale do Itajaí, Serra Fluminense, dentre tantas outras.