Reforma Tributária prevê regime específico para o setor segurador 

PEC 45/2019 retira operações de seguro da base de incidência do IOF a partir de 2027 e reduz complexidade do sistema tributário, aperfeiçoando o ambiente de negócios do País

Fonte: CNseg

Aguardada há 40 anos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que institui a reforma tributária, foi promulgada nesta quarta-feira, 20/12, com objetivo de simplificar o sistema de pagamento de impostos e promover justiça tributária para empresas e cidadãos. 

A emenda constitucional tem incluído em seu texto um dispositivo que prevê a retirada das operações de seguro da base de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de 2027. Embora não esteja no texto da PEC, a nova reforma tributária deve possibilitar que o novo modelo de cobrança, por meio do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), conforme entendimentos já iniciados com o governo federal, seja pela incidência das alíquotas dos tributos sobre o valor do prêmio do seguro e resseguro, com dedução do valor das indenizações pagas da base cálculo do tributo.

O presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira, destaca que a Reforma permite um tratamento justo ao setor. “Atualmente a forma cumulativa dos regimes tributários incidentes sobre as empresas que fazem seguros não permite a adequada geração de créditos e, com essa Reforma Tributária, há a perspectiva de ajuste na tributação e consequentemente de geração de benefícios aos consumidores finais do setor; o que permite a redução de riscos, incentiva novos investimentos e eleva a geração de poupança de longo prazo da economia”, afirmou.

A essência da PEC está na simplificação da tributação e no fortalecimento da gestão compartilhada e federativa dos modelos de arrecadação em funcionamento no País. O texto prevê a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos estados e municípios; e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) na esfera federal. 

A PEC prevê a criação de um IVA dual: a CBS, cobrada pela União, e o IBS, dos Estados e municípios. De acordo com a Reforma, toda a tributação de consumo do Setor Segurador será concentrada no IVA. Atualmente, as operações de seguro estão na base de incidência do IOF e do PIS/Cofins.

Diálogo institucional

O presidente da CNseg destacou o diálogo aberto e técnico feito junto aos representantes do Ministério da Fazenda e aos relatores da PEC na Câmara, Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e no Senado, Senador Eduardo Braga (MDB-AM). Parabenizou também os presidentes das Casas pela condução do processo.

Dyogo Oliveira ainda afirmou que a efetivação das novas regras de tributação deverá impulsionar a economia e criar condições para que o país retome o caminho do desenvolvimento, com geração de emprego e redução da desigualdade social. 

Como fica a nova regra para o setor de Seguros

  • Previsão de regime específico de tributação para serviços financeiros, cuja definição engloba os participantes dos Setor Segurador (seguro, resseguro, previdência privada e capitalização), na forma a ser disciplinada por lei complementar.
  • De acordo com o texto promulgado, o regime específico de tributação poderá prever alterações: nas alíquotas; nas regras de creditamento; na base de cálculo; e nas hipóteses de incidência do IBS e da CBS sobre a receita ou o faturamento.
  • Retirada das operações de seguro da base de incidência do IOF a partir de 2027.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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