Fonte: Fenacor
A FENACOR informa que a 1ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou que o Oficial do 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital proceda o cancelamento do registo da Ordem de Corretores de Seguros do Brasil (OCS-BR), relativo à constituição da associação. A OCS-BR se apresenta como “autorreguladora do mercado de corretagem de seguros”, embora não tenha autorização legal da Susep para atuar como tal.
Segundo o presidente da Federação, Armando Vergilio, essa decisão judicial é de extrema importância para os Corretores de Seguros. “Estamos acompanhando esse processo, pois entendemos que a forma como essa entidade se apresenta gera diversas dúvidas para a nossa categoria”, assinala.
Ele lembra, ainda que a legislação e a regulação vigentes permitem a criação de autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros, como órgãos auxiliares da Susep, desde que, naturalmente, observados todos os requisitos para a autorização junto àquela Autarquia, o que, pela leitura da sentença proferida, não aconteceu no caso concreto.
Na decisão, a juíza Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, da 1ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destaca que a criação da pessoa jurídica deve observar as diretrizes traçadas pelo CNSP e pela Susep para que seja possível o exercício de atividade relativa à autorregulação.
“A criação da associação é livre, mas seu âmbito de atuação pode ser restrito e dependente de autorização, como é o caso das autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros”, frisa a magistrada. Ela acrescenta que o cancelamento do registro relativo à constituição da OCS-BR é uma medida de rigor, notadamente porque presente vício extrínseco ao título: “o pedido de autorização perante Susep foi feito posteriormente ao registro e indeferido”, assinala a juíza.