Porto informa que ainda não é possível mensurar o impacto da decisão do STF

O impacto nas seguradoras pode alcançar R$ 42 bilhões, segundo advogados, com valores corrigidos pela Selic. Só a Porto tem provisionado R$ 786 milhões

A Porto Seguro comunicou que ainda não é possível mensurar os reflexos do recurso extraordinário finalizado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Processo Judicial proposto pela sua controlada AXA Seguros Brasil, atualmente denominada como Azul Companhia de Seguro Gerais (“Azul”).

Segundo a Porto, o respectivo Acórdão com a decisão do Recurso ainda não foi publicado, contudo, diante da divulgação dos votos depositados, ficou consignada a perda da tese discutida, com a maioria dos votos desfavoráveis às seguradoras. “Ainda não é possível mensurar seus reflexos, motivo pelo qual a companhia aguardará a sua publicação, de forma que possa avaliar seus reais impactos”, informou em nota.

Adicionalmente, a companhia informa que, diante da similaridade dos tributos, COFINS e PIS, nos termos da Nota Explicativa disponível em suas Demonstrações Financeiras, os valores discutidos que abrangem processos envolvendo a incidência tanto de COFINS, quanto de PIS sobre as receitas operacionais das empresas seguradoras do grupo Porto, estão depositados judicialmente e com provisão integral e perfazem o montante total de R$ 786 milhões.

O impacto com a cobrança retroativa dos tributos desde 2006 de todo o setor pode alcançar R$ 42 bilhões, nas contas do chefe da área tributária do escritório Marcos Martins Advogados, Angelo Ambrizzi. Segundo o especialista, a cifra representa uma atualização pela taxa Selic da estimativa realizada em 2016, que projetava um rombo financeiro de R$ 26 bilhões para o setor, informa o Valor. Para se ter uma ideia do problema, em 2022 todas as seguradoras lucraram R$ 18 bilhões.

A CNseg, Confederação Nacional das Seguradoras, informou ao Sonho Seguro que só irá se pronunciar sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal, que discute a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras, após publicação do acórdão referente ao seguro.

Segundo advogados consultados, outras seguradoras devem seguir o exemplo da Porto e divulgar se há provisão dos tributos, se não há e se assim for, qual o impacto no resultado da companhia. Os principais bancos se anteciparam e já divulgaram o provisionamento dos tributos. “Em nossa análise, há espaço para tentar aprofundar o debate sobre as receitas das seguradoras distintas dos prêmios, mas o caminho definitivamente não é fazer isso nesse processo. A orientação é deixar para se discutir caso a caso no momento de aplicar a decisão”, comentou um advogado especializado em seguros que pediu anonimato.

O CASO

Amanda Barbieri Estancioni, advogada em Santos Bevilaqua Advogados, explica que o tema 372 de Repercussão Geral do STF trata do PIS/COFINS sobre receitas financeiras das instituições financeiras, tendo como leading case o RE nº 609.096, cujo julgamento foi concluído em 12/06/2023.

Em paralelo, na mesma data, deu-se o julgamento dos processos REs (recursos extraordinários) nºs 1.250.200, 880.143 e 400.479. Nesses processos discute-se o conceito de faturamento para incidência do PIS e da COFINS, considerando-se as atividades exercidas, respectivamente por instituição financeira, sociedade corretora de câmbio e valores mobiliários e seguradora.

No RE nº 400.479, que trata de seguradoras, o Ministro Relator Cezar Peluso proferiu seu voto e entendeu que faturamento é, para as seguradoras, “não só as receitas decorrentes de vendas de mercadorias e serviços (que é exatamente o conceito restritivo de faturamento), mas também aquelas que, não decorrendo de tais negócios, provenham de outra ou outras atividades que integrem o objeto social da empresa, noutras palavras, das demais que façam parte de seu escopo de atuação”.

Seguindo no julgamento do processo referente às seguradoras, o Ministro Dias Tofolli apresentou voto vista concluindo que a receita decorrente do prêmio consiste em faturamento; mas não consistem em faturamento as receitas financeiras oriundas das “aplicações financeiras das reservas técnicas”.

O Ministro Luís Roberto Barroso concordou com o Ministro Dias Toffoli, no sentido de que as atividades empresariais próprias e típicas das seguradoras não incluiriam as receitas financeiras oriundas das aplicações financeiras das reservas técnicas das sociedades seguradoras. Por sua vez, o Ministro Fachin divergiu do Ministro Dias Toffoli quanto à não incidência dos tributos sobre as receitas oriundas das aplicações financeiras das reservas técnicas obrigatórias das seguradoras, pois esse ponto sequer teria sido objeto de análise no processo.

Ao final, quanto às seguradoras, o Tribunal, por maioria, fixou o entendimento de que incide PIS/COFINS sobre o que cada empresa aufere em razão do exercício das atividades que lhe são próprias e típicas, nos termos do voto do Ministro Relator Cezar Peluso. Embora não tenha sido reconhecida repercussão geral nesse processo, trata-se de um precedente importante que poderá ser aplicado nos demais casos versando sobre a matéria.

Especificamente sobre a tributação das aplicações financeiras das reservas técnicas, o tema não restou decidido pelo STF. A seguradora, na petição inicial, não segregou seus pedidos por tipo de receita financeira (sobre ativos garantidores e sobre os demais ativos, chamados de “ativos livres”), e o voto do Relator, que prevaleceu por maioria, também não abordou o tema.

“O interessante é que o tema também não é pacífico no âmbito administrativo. A Receita Federal e o CARF adotam posições curiosamente opostas: a Receita Federal entende que especialmente as receitas financeiras auferidas a partir dos investimentos compulsórios efetuados com vistas à formação das reservas técnicas (“ativos garantidores”) compõem a base de cálculo do PIS/COFINS”, ressalta. Já o CARF reconheceu a possibilidade de exclusão dos rendimentos oriundos de ativos garantidores atrelados à reserva técnica das bases de cálculo do PIS/COFINS.

Ou seja, este tema ainda deverá render muitas conversas.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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