Neste feriado de Carnaval, moradores do Litoral Norte de São Paulo enfrentaram chuvas fortes e intensas que infelizmente resultaram em mortes, desabrigados, desaparecidos e prejuízos financeiros milionários. Até o momento, foram confirmados 48 óbitos, sendo 47 em São Sebastião e um (1) em Ubatuba.
De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), diversas cidades brasileiras estão em estado de alerta em decorrência das chuvas. As regiões que supostamente serão atingidas pelas tempestades nos próximos dias fazem parte do Norte, do Centro-Oeste e, principalmente, do Sudeste. Uma porção do Sul também será atingida, com exceção dos Estados de Espírito Santo e Rio Grande do Sul.
Em países do hemisfério sul, como o Brasil, por exemplo, surgem situações típicas da estação mais chuvosa do ano. Assim como aconteceu no Carnaval, diariamente, aumentarão as notícias sobre inundações, desmoronamentos, alagamentos, enchentes, desastres naturais, prejuízos financeiros e vítimas afetadas pelas fortes e intensas chuvas de verão.
Previsões indicam que, ao longo de 2023, o La Niña se dissipará e dará lugar ao El Niño — ambos partes de um mesmo fenômeno atmosférico-oceânico —, mudando drasticamente o clima em todo o País.
Tal fenômeno é caracterizado pela oscilação da temperatura da superfície do mar no oceano Pacífico Equatorial. Quando a região está mais fria caracteriza-se uma La Niña; quando está mais quente, há um El Niño.
Essa projeção deverá mudar completamente o panorama climático do Brasil, além de influenciar diretamente na estação chuvosa de 2023/2024.
Até lá, segundo especialistas, em outras palavras, o clima poderá prejudicar demasiadamente o Norte e o Nordeste brasileiro. Regiões que tendem a sofrer com as secas e a vivenciar problemas graves de abastecimento de água, por exemplo.
Já as regiões Sul e Sudeste devem se beneficiar com um aumento das chuvas e da temperatura que podem ser favoráveis aos setores do agronegócio e da energia.
No entanto, a elevação na quantidade e no volume de chuvas ocasionará uma série de intempéries à sociedade. A natureza clama por socorro e demonstra sinais explícitos de que é preciso fazer algo para controlar o aquecimento global da Terra.
Elevação da temperatura global já causa eventos extremos
As chuvas intensas que atingiram municípios da Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e diversos outros estados, nos últimos anos, confirmam um marco temporal definido, desde o fim dos anos 80, pelos relatórios do IPCC (sigla em inglês para Painel Intergovernamental de Mudança do Clima da ONU).
Tais relatórios indicavam que, a partir do ano de 2020, a ocorrência de eventos extremos seria mais expressiva. Embora houvesse episódios isolados de chuvas intensas nas últimas décadas, agora, os índices pluviométricos superam em apenas alguns dias a previsão de precipitação de todo o mês.
Essa mudança climática gera padrões inéditos, para os quais o mundo, o Brasil e os brasileiros não estão preparados.
A chuva em números
De acordo com estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), entre outubro de 2017 e janeiro de 2022, as chuvas no Brasil causaram prejuízos que ultrapassaram R$ 55,5 bilhões.
Somente em 2022, até o início de dezembro, o País sofreu ao menos 11 grandes desastres causados por precipitação severa. Nesse período, foram registradas 386 mortes e cerca de 232.530 pessoas foram afetadas por enchentes e/ou deslizamentos país afora.
No último mês do ano, diversos municípios decretaram Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência. Por consequência das fortes tempestades e da falta de planejamento urbano, inúmeras pessoas morreram e milhares ficaram desalojadas e desabrigadas.
Por falta de infraestrutura, boa parte dos custos e dos prejuízos financeiros desses eventos climáticos não são estimados pelas autoridades brasileiras ou pelas seguradoras.
Quem paga a conta?
Diante de um clima cada vez mais instável, as áreas de risco só aumentam. Isso exige planos de adaptação. Seja por meio de novas políticas públicas ou por intermédio da própria sociedade.
Enquanto isso, a economia registra prejuízos bilionários que são contabilizados pelo Estado e por empresários, varejistas, agricultores e milhares de cidadãos brasileiros. No final, quem arca com os custos desses eventos?
Cada situação deve ser analisada individualmente. Dependendo da ocorrência pode ser possível acionar o Poder Público municipal (prefeitura) e estadual na Justiça, pois a Constituição Federal prevê que a Administração Pública deve garantir o desenvolvimento urbano de forma segura e a adoção de medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.
Vale ponderar que uma ação na Justiça nestes casos não é tão simples, daí a importância de consultar sempre um advogado antes de adotar qualquer medida contra o Poder Público.
Uma alternativa pode ser recorrer ao seguro residencial ou patrimonial, no caso de empresas. De acordo com a FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), do total de domicílios registrados no Brasil, somente cerca de 16% têm seguro residencial. Em contrapartida, apesar de obrigatório, apenas 25% das pessoas jurídicas no País possuem seguro, segundo o Sincor-SP.
Para o especialista em gestão de riscos, Eduardo Sampaio Martins, diretor comercial e de filiais, responsável pela divisão de Risk Solutions na Lockton do Brasil, o pouco conhecimento sobre seguro e a falta de fiscalização nos estabelecimentos são motivos para a baixa adesão por parte das empresas.
“Infelizmente, não faz parte da cultura do brasileiro a obtenção dos variados tipos de cobertura que as seguradoras podem oferecer. No caso do seguro patrimonial, por exemplo, a maioria das empresas conhece apenas os seguros contra incêndio, que é obrigatório por lei”, explica.
O especialista complementa que pequenas e médias empresas só têm acesso a uma apólice de seguro quando fazem algum tipo de empréstimo no sistema bancário. Nesta ocasião, normalmente, são apresentadas opções que trazem garantia de pagamento e que preservem os bens de ambas instituições”, diz.
Martins esclarece, ainda, que não basta ter uma apólice de seguro patrimonial para que a seguradora se responsabilize por prejuízos causados por fatores naturais como chuva, por exemplo..
“Aqueles que querem proteger a sustentabilidade do negócio, devem ficar atentos aos riscos trazidos por essas mudanças climáticas. Regiões que nunca alagaram, nos últimos anos, começaram a sofrer com esses fenômenos. Não basta fazer um seguro, é preciso contratar a cobertura acessória de Alagamento/Inundação, em suas apólices de seguro patrimonial”, explica o profissional.
Ter seguro não é garantia de cobertura
Boa parte das empresas socialmente conscientes, sustentáveis e corretamente gerenciadas já adotam boas práticas de ESG — Environmental (Ambiente), Social (Social) e Governance (Governança Corporativa) —, e visam a continuidade de seus negócios. Isso inclui planos de resposta a emergências, como é o caso dos imprevistos ocasionados pelas chuvas.
O especialista em gestão de riscos pontua que os seguros contra fenômenos da natureza podem ser onerosos e, muitas vezes, o empresário tem uma visão distorcida em relação ao preço e às garantias. “É preciso pensar a longo prazo, os custos mensais de uma cobertura sob medida são bem menores que o prejuízo gerado pela perda do patrimônio. O seguro tem que ser visto como um investimento, não um custo”, afirma Martins.
Uma regra para cada caso
Desde que previsto em contrato, as seguradoras se propõem a cobrir os sinistros causados por fenômenos da natureza, como a chuva. Daí a importância de sempre verificar quais coberturas estão de fato incluídas na apólice de seguros. Seja nas residenciais, auto ou patrimoniais.
Segundo Daniel Kaneko, diretor de Property da Lockton, mediante à contratação de uma cobertura adicional, as seguradoras fazem uma análise específica, in loco, para cada risco avaliado. “São avaliadas as probabilidades de alagamento e inundações. Cada caso é analisado isoladamente”, comenta.
No momento dessa vistoria prévia para contratações de coberturas acessórias, nas apólices de seguro patrimonial, as seguradoras levam em consideração as seguintes probabilidades:
Alagamento: acúmulo momentâneo de águas no estabelecimento em decorrência de entrada d’água, provenientes de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, seja ou não consequente de obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouro e similares.
Inundação: águas no estabelecimento resultante do aumento do volume de água de rios e canais alimentados por esses rios.
Com base nessas inspeções, se identificado um maior risco a danos decorrentes de desastres causados por água, seja por Alagamento ou Inundação, a seguradora estipula um valor para o prêmio dessa cobertura e determina uma série de recomendações, “que vão desde a instalação de alarme de nível de rio, até a instalação de comportas para resguardar bens e ativos, que estejam mais suscetíveis a danos”, explica Kaneko.
“É óbvio que a sociedade precisa antever os riscos e mudar seu padrão de comportamento com o meio ambiente. Só isso trará uma verdadeira mudança nas perspectivas climáticas das próximas décadas. No entanto, até lá, é necessário que essas informações cheguem ao conhecimento público. Munidos dessas soluções, os cidadãos poderão adotar medidas estratégicas que resguardem as empresas financeiramente e ajudem a população a mitigar, de certa forma, tais situações de riscos”, alerta Eduardo Martins.