Susep detalha marco regulatório de sustentabilidade 

Com foco nas melhores práticas ESG, a Circular nº 666 dispõe sobre os requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas companhias

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicou em 27 de junho de 2022, a Circular Nº 666, que dispõe sobre requisitos de sustentabilidade, a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.

A preocupação com sustentabilidade e as práticas ESG (termo “Environmental, Social and Corporate Governance”, que, traduzindo a sigla do inglês para o português, significa Ambiental, Social e Governança Corporativa) não é nova, mas, a partir da assinatura do Acordo de Paris, em 2015, entrou definitivamente na agenda dos reguladores e supervisores financeiros mundo afora – na maioria das vezes enfatizando o risco climático e seus potenciais impactos sobre a estabilidade do sistema financeiro. No Brasil, não por acaso, o Banco Central, que já possuía uma norma tratando do tema, havia anunciado para o ano passado uma grande reformulação dessa regulação (o que de fato fez). 

Resumidamente, a norma da Susep pede que as supervisionadas implementem: gestão dos riscos de sustentabilidade (ambientais, sociais e climáticos); política de sustentabilidade; e relatório de sustentabilidade. A gestão dos riscos de sustentabilidade deve ser integrada à Estrutura de Gestão de Riscos e aos processos operacionais, em especial no que se refere à precificação e subscrição de riscos, seleção de investimentos e seleção de prestadores de serviços, podendo estabelecer limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios. 

A política de sustentabilidade visa a garantir que aspectos de sustentabilidade sejam considerados na condução dos negócios e no relacionamento com partes interessadas, devendo ser implementada através de ações concretas, pelo menos no tocante à oferta de produtos e serviços e ao desempenho das atividades e operações. Já o relatório de sustentabilidade promove a divulgação, para o público em geral, das ações relacionadas à política de sustentabilidade e dos aspectos mais relevantes relativos à gestão dos riscos de sustentabilidade.

Os requisitos da Circular são de adoção obrigatória. No caso de supervisionadas que eventualmente descumpram o disposto na Circular, a Susep pode aplicar as sanções previstas na regulamentação, ou, alternativamente, solicitar planos para a correção das deficiências encontradas.

O objetivo primário é promover a resiliência do mercado segurador, através de uma melhor gestão de riscos (curto prazo) e da consideração de aspectos relativos à sustentabilidade na estratégia das supervisionadas (longo prazo). Além disso, a Susep acredita que o setor segurador contribuirá para a difusão de práticas sustentáveis para outros setores da economia, tendo em vista os papeis que desempenha enquanto gestor/tomador de riscos e investidor institucional.

Para o diretor da Susep, José Nagano, o nível de maturidade com o qual as empresas tratavam e desenvolviam ações sobre o tema era muito diferente. “O que realizado por algumas companhias como diferencial, agora será padrão no mercado. Teremos grandes avanços em sustentabilidade em seguros”.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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