Três mudanças importantes na Resolução CNSP Nº 450, que altera as Resoluções CNSP n.º 415, de 20 de julho de 2021, n.º 429, de 12 de novembro de 2021, e n.º 393, de 30 de outubro de 2020: cita o corretor de forma explicita, posterga a entrada do compartilhamento de dados do open insurance, que agora passou a ser março de 2023, e torna facultativa a entrada de grandes riscos no compartilhamento de dados diante da complexidade dos programas de seguros neste nicho de negócio, o que já era previsto por todos.
Essa foi a conclusão da análise feita por Gustavo Leança, head de soluções de seguros da Capgemini Brasil. “Tirando a mudança de nome da SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro) para SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente) e estar explicitada a palavra corretor de seguros como um dos autorizados a ser SPOC, o que não é uma real novidade, pois ele já podia atuar dentro da SISS, não estou vendo muita diferença na nova regulamentação”, comentou ele ao blog Sonho Seguro.
O consultor explica que os requisitos de aceitação para um corretor ser SPOC, assim como era na SISS, continuam os mesmos. “A mesma complexidade foi mantida, até porque a Susep não pode colocar em risco a segurança digital, o que a fez manter o peso regulatório com compliance, estrutura de gestão de risco, relatórios, detalhamentos por APIs, gestão de consentimento do cliente. O corretor tem de ser uma sociedade anônima e tem de ter capital mínimo acima de R$ 1 milhão”, detalha.
Sendo assim, a regulamentação segue privilegiando os grandes corretores, com parruda estrutura tecnológica. Boa parte dos médios corretores de seguros corporativos tem empresas com regime societário LTDA ou pequenos e micro empresários. Os corretores individuais seguem de fora do normativo.
Além disso, a supressão da qualificação de “representante do cliente” que a SISS tinha e que a SPOC não tem, não parece ter trazido grande impacto, dado que no final das contas, a SPOC continua executando serviços como endosso, sinistros entre outras responsabilidades, desde que consentido pelo cliente. A SPOC será credenciada pela Susep e poderá ainda fazer a transmissão da ordem dada pelo cliente para a iniciação de movimentação, mas não vai deter os recursos que ele paga ou recebe, à exceção, de acordo com o texto, de uma eventual remuneração pelo serviço.
As iniciadoras de pagamento, uma figura do open banking, boa parte delas fintechs e empresas de tecnologia, são as principais ameaças aos corretores. Algumas poucas grandes corretoras afirmam estarem avaliando se serão uma SPOC para atuarem dentro do Open Finance, que é a junção do open banking com o open insurance, previsto para 2023.
O CNSP estendeu, de 1º de dezembro deste ano para 1º de março do ano que vem, a data-limite para o início do compartilhamento de serviços de iniciação de movimentação. O restante da norma, que prevê a possibilidade de compartilhamento em fases, não foi alterada. Além disso, o CNSP adiou de 15 de junho para 15 de setembro de 2023 a data final para a implementação do compartilhamento de dados pessoais e de serviços. Os demais prazos, que já foram superados, não mudaram.