Detalhes são vitais em um contrato de resseguro, defende a KNW Brokers

Webinar “Condicionantes nos Contratos de Resseguro Facultativo: devo me preocupar com isso?” abordou termos técnicos que precisam estar bem definidos para evitar discussões no momento do pagamento de uma indenização.

O diabo mora nos detalhes, diz um ditado popular. Uma frase que vem a calhar para ilustrar a discussão durante o webinar realizado pela KNW Brokers, em parceria com o Sonho Seguro, para alertar profissionais envolvidos em contratos de resseguros sobre algo que parece trivial, mas que pode levar até à negativa do pedido de indenização do contrato de seguros pelo ressegurador. E ninguém quer passar por um problema deste, numa apólice que envolve milhões de reais, ou dólares. 

O debate “Condicionantes nos Contratos de Resseguro Facultativo: devo me preocupar com isso?” ficou concentrado em apenas um dos detalhes de um contrato que é complexo e envolve uma infinidade de informações. Rafael Abad, CFO da KNW Brokers, tem 10 anos no mercado de resseguros e, hoje, é sócio da KNW Brokers. Ele explicou que condicionantes em um contrato de resseguro facultativo são dispositivos contratuais que constam no contrato de resseguro assinado, ou no jargão do setor, ‘slip de resseguro’; são cláusulas para serem observadas no pós inicio de vigência do contrato. Ela envolve desde uma coisa simples, como quando uma apólice tem de ser enviada até um determinado período, até algo mais complexo, como instalar sprinklers num armazém de muitos metros quadrados. “São detalhes que precisam ser cumpridos para, no caso de um acidente, o ressegurador emitir o pagamento do contrato”, citou.

Márcio Ribeiro, que trabalha com seguros há mais de 30 anos e hoje está a frente da KNW Brokers, é reconhecido no setor por ser um profissional extremamente detalhista na construção de um clausulado de resseguro facultativo. “Tenho uma certa inquietude, pois quero que todos se sintam protegidos com o contrato, sem discussões na hora que mais precisa, que é quando um acidente acontece”, comentou. Sua inquietude tem agora uma razão a mais. A Susep mudou as regras dos contratos de grandes riscos. Os clausulados e coberturas que eram todos padronizados e já conhecidos de todos deixam de valer. O jogo agora é dar liberdade para as partes criarem contratos que mais se adaptam às suas necessidades. “Mas a liberdade tem de vir acompanhada de responsabilidade”, argumenta. 

Voltando ao tema, o termo condicionante muitas vezes é substituído pela palavra “subjetividade”, traduzido ao pé da letra do inglês usado nos contratos do mercado londrino, berço de seguro para o mundo, principalmente na oferta de capacidade para seguros de plataformas de petróleo, parques de energia das mais diversas fontes, satélites entre outros riscos vultosos. Só que aqui subjetividade pode ser entendido como “cada indivíduo pode interpretar da sua maneira, que é subjetivo”. E condicionante é outra coisa. “O problema está no uso da forma inadequada do termo. Se tiver de aconselhar os profissionais, afirmo que é melhor usar o termo condicionante, do que subjetividade”, disparou Walter Polido, sócio da Polido Consultoria.

Júlia Santoro, sócia da DR&A Advogados, comenta que, se a seguradora deixar de cumprir a condicionante porque ela achou que tinha a prerrogativa, isso pode criar uma situação de conflito com o ressegurador, ainda mais se for londrino. A advogada explica que “para o judiciário é o teor da cláusula que terá validade e não meramente o título da cláusula. Concordo com Polido, que não obstante o risco ser muito pequeno de ter um titulo equivocado, a situação pode cair na discussão do entendimento do título e a intenção das partes”, alerta. 

Marcio aponta que a grande preocupação que tem, como um corretor de resseguros focado em formatar um bom contrato tanto para a seguradora como para o ressegurador, é que as equipes envolvidas adotem uma atitude “copy cola” do slip na apólice do seguro. “Temos de ser claros e evitar condicionantes inexequíveis, o que fragiliza uma discussão, se for o caso, do ponto de vista jurídico”, comentou. A melhor forma de resolver a questão, segundo os especialistas, é usar o termo mais apropriado ao mercado que provê a capacidade financeira do contrato. Se oriundo de Londres, certamente a palavra em inglês será “subjectivity”; entretanto, na tradução ou na prática do mercado local a palavra condicionante é a indicada. 

Mas o que a KNW Brokers quer para seus clientes é discutir e combinar as regras antes de assinar o contrato para não transferir problemas para o futuro. “Geralmente é uma correria o fechamento de um contrato de resseguros. Com a falta de tempo, tem profissionais que acabam aceitando determinados termos que podem se mostrar indevidos quando há um pedido de indenização. Um slip de resseguro é como uma obra de arte, quase artesanal. Os detalhes são cruciais e, quando há intermediação, é o corretor que tem defazer acontecer. Condicionante pode parecer um detalhe simples, mas atendê-la em tempo hábil é primordial para reduzir a zona de conflito. Prefiro fazer o trabalho antecipado e mitigar os riscos que estão nos detalhes. Isso é fazer a diferença como um broker”. 

Depois de tudo que foi debatido neste webinar, lembro do ditado popular reverso: Deus está nos detalhes.

Assista aqui o webinar “Condicionantes nos Contratos de Resseguro Facultativo: devo me preocupar com isso?“.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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