É preciso apurar, mas me parece mais um problema para as seguradoras digerirem junto com a queda da taxa de juros, redução do custo de apólice, aumento da sinistralidade e da fraude. Segundo comunicado da Susep, o corretor não precisará mais devolver à seguradora o valor da comissão que recebeu em caso do seguro ser cancelado. Ou seja, se fechar um seguro hoje, recebe a comissão. Se amanhã o cliente cancelar, o corretor ficou com a comissão e a seguradora sem receber pelo seguro para pagar a comissão? Só checando com os especialsitas…
Comunicado Oficial
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) decidiu por fim a uma distorção que penalizava o corretor de seguros em caso de cancelamento ou de devolução do prêmio. A regra, estabelecida desde 2000, obrigava o corretor ou a corretora a restituir a comissão à empresa seguradora em casos como estes.
A medida foi apreciada pelo Conselho Diretor da Susep, quando da aprovação, este ano, da nova regra que rege o registro de corretor e de sociedade corretora e a atividade de corretagem de seguros. Análises apontaram que o texto estaria em desacordo com o ordenamento jurídico.
Segundo destacou a Procuradoria Federal junto à autarquia, existem inúmeros dispositivos legais que regulam a profissão de corretor de seguros e que a resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) número 249/2012, que repetia, no artigo 21, o dispositivo da circular 127/2000, em seu artigo 19, não contemplava a regra em questão.
E aí, nao será mais estornado comissoes pagas no caso de cancelamento??
Desde que o novo Superintendente da Susep assumiu o cargo, muito já foi feito para beneficiar o mercado de seguros. Eu sinto que as coisas estão começando a andar nos eixos. A única insatisfação que tenho é que nada de concreto esta sendo feiro para se acabar com os famosos seguros piratas ou cooperativas ou associações que vendem seguro. Sou de Belo Horizonte e vejo que só multa não resolve para acabar com esta prática quadrilheira que se espalha pelo país.
Vejo com muita lentidão a Susep em resolver este problema.
Contabilmente e pelo bom senso havia uma lógica pois se o prêmio foi devolvido a comissão deve ser estornada. O capítulo XIII do Código Civil que fala sobre a corretagem foi redigido focado na corretagen de imóveis mas por tabela vale também para a corretagem de seguros. O mercado de seguros muitas vezes cria regras a revelia da lei e a Susep às vezes demora um pouco para reagir e alinhar a conduta.
Outro exemplo interessante de regra estabelecida unilateralmente pelas seguradoras sem nenhuma base legal é o estorno de comissões nas propostas chamadas “improdutivas”. Principalmente no seguro de Auto, existe um prazo entre a transmissão da proposta e o pagamento da 1a. parcela (chega no máximo a 7 dias). Pois bem, segundo as seguradoras, muitos corretores conseguem coberturas provisórias em várias seguradoras para um mesmo cliente utilizando esse “artifício” de transmitir a proposta e não pagar a 1a. parcela. Algumas seguradoras estão cobrando uma “penalidade” do corretor quando tal fato ocorre (em torno de R$ 80,00) visando coibir tal procedimento que efetivamente coloca a seguradora em risco. Abs.
E por que estava valendo a regra anterior? Por que foi criada?
Denise,
Isso já está previsto no Código Civil no artigo 725.
Artigo 725 – A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.