O deputado Lucas Vergilio protocolou, no dia 24 de novembro, projeto de decreto legislativo (PDL n.1073/21) que pretende revogar a Resolução 429/21, do CNSP, de 12 de novembro de 21, a qual estabelece os requisitos para o credenciamento e funcionamento das sociedades iniciadoras de serviço de seguro (SISS) no âmbito do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance).
Decretos legislativos possuem a mesma força de lei ordinária e devem ser discutidos e votados no Congresso Nacional. Se aprovados, são promulgados pelo presidente do Senado Federal, não havendo participação do Presidente da República. Não há, portanto, possibilidade de veto.
Segundo o deputado, essa resolução é uma “ilegalidade” cometida pela Susep, que trocou de gestão em novembro, deixando de ser comandada pela funcionária pública do BNDES e economista Solange Vieira. O corretor de seguros e economista Alexandre Camillo assumiu o posto. Segundo a Susep, as Sociedades Iniciadoras, como participantes de forma obrigatória no Open Insurance, devem ser credenciadas pela Susep e constituídas sob a forma de sociedade anônima. No modelo implementado, as seguradoras poderão exercer algumas atividades oferecidas pela SISS e também constituir empresa tendo como propósito específico o exercício dessas atividades de iniciação de serviços.
Os corretores e corretoras de seguros também poderão estabelecer parcerias comerciais com as SISS, voltadas para proporcionar ganhos de eficiência e agilidade tanto na contratação das operações, como no atendimento às demandas do consumidor ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos. “Além disso, preserva-se a possibilidade de se constituírem ou se transformarem em iniciadoras, na medida em que atendam aos requisitos de capital e segurança cibernética, entre outros estabelecidos na resolução”, defendeu o órgão regulador quando publicou a regra.
Segundo especialistas no setor, que pediram anonimato, da forma como foi colocado na norma da Susep sobre as SISS, qualquer empresa pode ser representante de seguro e sem ser corretora de seguro. Ou seja, invade a área dos corretores, sem dúvida. A norma permite que as seguradoras possam instituir ou incentivar a criação dos representantes, assim como promovem os agentes nos outros países, os quais prestam serviços com exclusividade para elas, conhecidos como agentes. No Brasil os agentes não são regulamentados, mas é sabido que seguradoras ligadas a bancos e também ligadas aos seguros de pessoas, principalmente, são ligados a corretoras exclusivas.
Durante a pandemia, o setor de seguros seguiu resiliente e apresentando índices de crescimento, ao contrário de outros setores da economia. A lucratividade das seguradoras recuou diante de um volume recorde de indenizações pagas por conta da Covid-19 e também pela queda do resultado financeiro diante da volatilidade do mercado. Por outro lado, a entrada de novos investidores no setor avançou com a atualização do arcabouço regulatório, que visou modernizar regras diante de um novo mercado de consumo criado com bases na tecnologia.
Lucas Vergilio acrescenta ainda que vai “lutar todos os dias contra essa ilegalidade e esse absurdo que a Susep cometeu contra o mercado de seguros e principalmente com os corretores de seguros”. “Para se ter qualquer participante no seguro é necessário aprovar projeto de lei complementar. O Decreto-Lei 73/66, que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) e regula as operações de seguros e resseguros, é muito claro quando estabelece que os integrantes do SNSP são as seguradoras, os corretores de seguros e as resseguradores”, argumenta o parlamentar.