Susep divulga regulamentação sobre operações das sociedades seguradoras por meio de seus representantes de seguros

O MGA é uma entidade empresarial que recebe autorização de uma seguradora para administrar programas de seguro e negociar contratos em seu nome, podendo atuar como intermediário entre seguradoras e corretores e/ou segurados

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou esta semana a Resolução CNSP nº 431/2021, que tem como escopo principal a revisão e simplificação da regulamentação aplicável a representantes de seguros. Com esta ação regulatória, a autarquia visa permitir novos modelos de negócios, a partir daampliação do escopo de atuação de representantes de seguros e eliminação de restrições regulatórias injustificáveis, bem como simplificar a regulamentação e dar tratamento normativo conjunto para intermediários que atuam como representantes de seguradoras.  

Entre as mudanças implementadas, estão a exclusão da limitação de ramos de seguro com os quais o representante pode atuar, a possibilidade de intermediação de contratos coletivos e de remuneração com base no resultado operacional, além da permissão para atuação na intermediação de contratos de previdência complementar aberta.  

Como reflexo da ampliação do escopo possível de atuação, o representante de seguros deverá manter processos, políticas, procedimentos e estrutura compatíveis com a complexidade dos produtos dos quais é intermediário, com a natureza dos clientes com os quais interage e com o escopo efetivo de sua atuação, considerando os diversos modelos de negócio possíveis.  

A depender do escopo de atuação previsto no contrato de representação, é possível existir representantes com atuação mais restrita à oferta e distribuição, assim como representantes com atuação mais ampla, que podem inclusive gerenciar os contratos e subscrever riscos em nome da seguradora. 

A alteração implementada viabiliza a atuação no país do modelo de negócios conhecido como Managing General Agent– MGA nas economias mais desenvolvidas. O MGA é uma entidade empresarial que recebe autorização de uma seguradora para administrar programas de seguro e negociar contratos em seu nome, podendo atuar como intermediário entre seguradoras e corretores e/ou segurados. Trabalhar com um MGA pode fornecer expertise em linhas de negócios específicas, acesso a múltiplos mercados e canais de distribuição e um processo mais eficiente na obtenção de coberturas específicas. 

A nova resolução representa significativa simplificação e reorganização normativa, inclusive com exclusão de dispositivos que já possuem tratamento em legislação ou regulamentação específica. Houve a incorporação de parte da regulamentação sobre a atuação de organizações varejistas como representantes de seguros, além de enquadramento dos correspondentes de microsseguros como representantes de seguros, de forma que a regulamentação aplicável aos representantes de seguradoras tenha tratamento consolidado. 

Vale destacar que a Resolução nº 423/2021 reflete alinhamento da regulamentação brasileira com os Princípios Básicos de Seguros para intermediários estabelecidos pela Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS, na sigla em inglês). 

Consulte o normativo neste link

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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