Fonte: Susep
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu hoje consulta pública sobre os normativos de seguros de pessoas com coberturas de risco. A iniciativa é parte do processo de flexibilização e modernização regulatória que a Autarquia vem realizando, visando promover a diversificação de produtos, a simplificação do entendimento do consumidor e o estímulo ao desenvolvimento do setor. No exercício de 2020, o segmento de seguros de pessoas com coberturas de risco respondeu por cerca de 36% do volume total de prêmios do mercado de seguros (danos e pessoas, desconsiderando planos Dotais e VGBL).
As minutas propostas seguem abordagem mais principiológica e têm o objetivo de simplificar o arcabouço regulatório dos seguros de pessoas com coberturas de risco, estendendo aos seguros de pessoas o processo de revisão e simplificação regulatória já iniciado para os seguros de danos no ano passado. Vale destacar ainda a consolidação da regulamentação aplicável ao segmento, seguindo as diretrizes do Decreto nº 10.139/2019. As diversas normas – gerais e específicas – passarão a ser consolidadas em uma resolução CNSP e uma circular Susep, facilitando o entendimento pelas empresas, consumidores e demais participantes do mercado.
De acordo com a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Mariana Arozo, a revisão normativa busca simplificar a operacionalização dos produtos de seguro de pessoas, visando fornecer adequada proteção aos usuários desse mercado ao mesmo tempo que permite o desenvolvimento de um mercado competitivo, dinâmico e inovador, que oferte produtos diversificados, acessíveis e capazes de atender aos anseios dos consumidores. “A flexibilização busca criar condições regulatórias mais favoráveis à oferta de novos produtos, mais inovadores e adequados às necessidades do consumidor. Esperamos que este avanço contribua com a ampliação do acesso da população aos seguros de pessoas.” afirma.
Nessa linha, estão sendo propostas alterações e flexibilizações regulatórias, com manutenção de regramentos mais detalhados apenas para coberturas e situações específicas, conferindo maior liberdade para estruturação e oferecimento de coberturas diversas. Por exemplo, houve revisão da definição do conceito de Acidentes Pessoais, com a retirada da lista de eventos que são ou não classificados como acidente pessoal; flexibilização no que se refere à forma de pagamento da indenização, que poderá se dar, além do pagamento em dinheiro e do reembolso, sob a forma exclusiva de prestação de serviços; e flexibilização dos dispositivos sobre apuração do valor da indenização e caracterização da invalidez por acidente.
Além disso, a consulta também abrange a revogação de dispositivos que limitam, como regra geral, a conjugação de coberturas de diferentes ramos, de forma que eventuais restrições sejam tratadas, se for o caso, em normas específicas. Conforme explica Rafael Scherre, diretor da Susep, “deixa de haver restrição regulatória para a elaboração de produtos conjugando coberturas de seguros de danos e de seguros de pessoas, o que pode trazer benefícios para o consumidor”.
A proposta está alinhada aos objetivos estratégicos da Susep de “simplificar a regulação dos mercados” e promover um “ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado competitivo, transparente, inovador e com maior cobertura”.
A Susep convida todos os interessados a participar da construção dessa importante proposta normativa para o mercado de seguros. A consulta pública estará aberta por 30 dias a contar de 10/11/2021 e pode ser acessada no site da autarquia.
Seguro garantia
A autarquia também iniciou a segunda consulta pública sobre a proposta para avanços no novo marco regulatório do seguro garantia. A sugestão revisa a Circular Susep nº 477/2013. A nova etapa de consulta pública tem como objetivo aprimorar ainda mais a redação final do normativo, acolhendo reflexões apresentadas pelo mercado e pela sociedade de um modo geral, na etapa anterior. A consulta tem início hoje e é válida por 30 (trinta) dias.
A revisão do normativo busca assegurar ainda mais transparência nas operações e reduzir possíveis assimetrias de informações entre as partes contratantes. O fomento à criação de novos clausulados e a valorização da liberdade contratual também compõem os objetivos da proposta.
O texto da minuta é resultado da experiência acumulada pelas áreas técnicas e jurídicas envolvidas direta e indiretamente com o tema, no curso do monitoramento da prática operacional do seguro.
A proposta estabelece a definição precisa do objetivo do seguro garantia, além de aperfeiçoar diversos conceitos técnicos com o intuito de facilitar sua compreensão. Dentre as principais alterações propostas, está a exclusão do plano padronizado, dado o contexto atual de desenvolvimento do mercado de seguro garantia, visando estimular a inovação por meio do desenvolvimento de novos clausulados, seguindo o princípio da liberdade contratual previsto na Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019 (“Lei de Liberdade Econômica”).
A nova norma é aderente à recém-publicada Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), com previsão de pagamento da indenização por meio da execução da obrigação garantida (step in), possibilidade de acompanhamento e monitoramento do objeto principal pela seguradora, atuação como mediadora em eventuais inadimplências ou conflitos entre segurado e tomador, ou ainda prestando apoio e assistência ao tomador.