Votação do projeto de previdência, eis um tema de extrema importância

Entre hoje e amanhã a Câmara estará votando o projeto de criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal. Eis um tema importante, principalmente diante do que temos visto nas principais economias do mundo. Governos precisando cortar benefícios para manter a ordem social. Aqui o mesmo tem de ser feito, para que este Brasil siga um caminho de prosperidade.

A CNseg publicou hoje um interessante artigo de Luiz Peregrino, especialista em Previdência Privada Complementar Aberta e Seguros de Pessoas e atual diretor executivo da FenaPrevi. Vale a leitura

O projeto de criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – FUNPRESP, que a Câmara dos Deputados deve votar nos próximos dias, é um passo fundamental no conjunto de iniciativas que vem sendo conduzidas nos últimos anos para equacionar os desequilíbrios da previdência social no Brasil.

É inegável que a sociedade espera que o Governo e o Congresso Nacional deem, finalmente, sequência à reforma do setor, iniciada com a aprovação da Emenda Constitucional n° 41, de 2003. A solução proposta para os servidores públicos é imprescindível para recompor o equilíbrio da previdência social e garantir sua solvência no longo prazo.

Espera-se que o novo regime reduza a pressão sobre os recursos públicos, crescentemente alocados à previdência, permitindo recompor a capacidade de gastos públicos em áreas como a de infraestrutura e de programas de inclusão social, indispensáveis ao desenvolvimento sustentado do país.

O Projeto de Lei viabilizará uma nova configuração no tocante aos dispêndios e obrigações futuras da União para com seus servidores, viabilizando a construção de um modelo inovador de previdência para os novos servidores públicos, isonômico ao dos trabalhadores da iniciativa privada.

O Projeto original apresentado pelo Governo ao Congresso sofreu, no entanto, mudanças significativas ao longo de seu tramite, consubstanciadas no Substitutivo de Plenário, ora em apreciação.

Cabe comentar, inicialmente, estender o substitutivo à previdência complementar dos servidores públicos privilégios do regime de previdência social próprio dos servidores públicos, relacionados às aposentadorias especiais (mulheres e algumas categorias de servidores), introduzindo, desse modo, tratamento não isonômico entre os participantes do regime previdenciário complementar que o projeto se propõe a instituir.

No tocante a esta questão, é relevante lembrar que aposentadorias especiais encontram respaldo em disposições constitucionais relacionadas ao regime de previdência social próprio dos servidores públicos, o mesmo não se dando, entretanto, relativamente à previdência privada complementar.

Sob a ótica da conveniência social é também questionável que aqueles sem direito ao privilégio de aposentadoria especial sejam constrangidos a financiar aposentadorias complementares especiais com parcela dos recursos de suas contribuições e do respectivo ente patrocinador, em detrimento da formação de sua própria poupança em conta individual, e, portanto, de sua aposentadoria complementar. É o que se depreende da regra insculpida no parágrafo terceiro do artigo 17 do substitutivo a ser votado.

Preocupa, também, o aumento do número de fundações e a possível proliferação de planos específicos destinados a diferentes categorias de servidores. Significa dizer que, com menor número de servidores participantes, maior será a dificuldade de diluição dos riscos atuariais com as eventuais consequências deletérias daí advindas.

A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) entende que os riscos atuariais relacionados à morte e à invalidez, e outros, devam ser transferidos pela FUNPRESP ao mercado segurador, como já ocorre nos planos instituídos de previdência complementar fechada, e conforme alternativa já prevista no substitutivo. Quanto aos riscos inerentes à sobrevivência de assistidos, a transferência de reservas ao mercado segurador já é faculdade assegurada pela Lei Complementar nº 109, de 2001, mas somente com excepcional autorização do órgão fiscalizador (PREVIC), constituindo-se tal fato em limitador à compra, pelo assistido, de rendas vitalícias. Este tipo de renda protegeria o assistido de variações no valor do seu benefício, ou de sua extinção por esgotamento do saldo da pertinente conta individual.

Considerando a discussão acima e, também, o debatido anteriormente sobre aposentadorias especiais, não é necessária a criação do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários ( FCBE), incluído no substitutivo com o propósito de suprir a FUNPRESP de recursos indispensáveis ao financiamento das mencionadas aposentadorias, dos riscos atuariais dos planos de benefícios e, também, daqueles inerentes à sobrevivência dos assistidos.

Em suma, é importante avançar rapidamente com o projeto e obter sua aprovação o quanto antes. É essencial, no entanto, que, durante sua tramitação, aspectos essenciais de sua estrutura possam ser revistos, com o objetivo de tornar o projeto mais estável juridicamente, mais equilibrado tecnicamente, e, assim, menos sujeito a problemas e questionamentos.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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