Fonte: CNseg
O Presidente da Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg, Marcio Coriolano, afirmou que os desafios ao avanço dos microsseguros no País não estão restritos à questão regulatória, mas também a barreiras na distribuição e de custos dos produtos. Sua declaração aconteceu na abertura do workshop virtual “Landscape of Microinsurance Study – Brazil” (ou, “Panorama do Estudo do Microsseguro no Brasil”), promovido pela Microinsurance Network, com apoio da CNseg, na quarta-feira, 14 de abril.
“Não adianta apontar o dedo apenas para a regulação do Governo, mas é preciso reconhecer mudanças necessárias na distribuição e nos custos de transação da oferta dos microsseguros”, disse ele, diante de uma plateia que reuniu, entre outros: a Diretora-Executiva do Microinsurance Network, Katharine Pulvermacher; a Gerente de Relações Institucionais e Sustentabilidade da Bradesco Seguros, Ivani Benazzi (mediadora); o Diretor de Supervisão da Susep, Rafael Scherre; a Coordenadora-Geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Mariana Arozo; o Presidente da AM Best Rating, Matthew Masher; a Vice-Presidente da AM Best Rating, Andrea Keenan; e o Diretor Sênior da América Latina da AM Best Rating, Carlos de la Torre.
Para Marcio Coriolano, a redução desses custos, que afetam o produto, é fundamental para que o microsseguro ganhe maior relevância dentro do mercado brasileiro de seguros, sobretudo porque seu público-alvo (a população com renda mais baixa) é muito sensível aos preços, tendo em vista que hoje a renda de 70% da população brasileira situa-se abaixo de dois salários-mínimos. “Parte importante desssa renda vai para transportes, alimentação, aluguéis, restringindo o espaço dos orçamentos familiares que sobra para a proteção securitária”, afirmou, para demonstrar a relevância dos custos e das condições de acesso aos microsseguros.
Em razão desse quadro e da perspectiva de aprovação de novo marco regulatório ainda este ano, o Presidente da CNseg avaliou que a mudança regulatória, que reduz prescrições, pode tornar o modelo de microsseguros mais efetivo, algo a se comemorar, pois incentivará as empresas do setor a se debruçarem ainda mais sobre esse segmento. “O microsseguro é uma salvaguarda para o patrimônio da população com renda menor. O seu papel é justamente contribuir para tornar a trajetória irregular das conquistas dos mais pobres em uma linha reta e ascendente, reduzindo o impacto negativo dos imprevistos financeiros na sua vida. Os microsseguros possuem vocação para complementar os programas de proteção social do Estado e suprir eventuais lacunas deixadas por eles, especialmente em países periféricos, como o Brasil”.
O Presidente da CNseg frisou que o marco regulatório dos microsseguros evoluiu nos últimos anos, exemplificando isso com a guinada do modelo de supervisão, de prescritivo para principiológico e colaborativo, algo que deve contribuir para o desenvolvimento desse segmento.
Ainda segundo ele, entre 2016 e 2020, os prêmios dos produtos classificados nos ramos de microsseguros no Brasil cresceram mais de 55%, passando de R$ 228,4 milhões para R$ 355,4 milhões nesse período, avanço quase duas vezes superior ao observado para o segmento de Danos e Responsabilidades, que cresceu 29%. Importante também, lembrou, o aumento do número de seguradoras que emitiram prêmios de microsseguros, que passaram de 17, em 2016, para 24, em 2020. Acrescentou que alguns outros produtos, que não estão classificados formalmente como microsseguros, vem ganhando apelo junto às populações com renda mais baixa, como o residencial, que entre 2016 e 2020, cresceu 35%.
O Presidente da CNseg assinalou outra contribuição importante e indireta dos microsseguros: “As inovações apresentadas para as operações de microsseguros foram gradativamente incorporadas aos modelos tradicionais de negócios, como a possibilidade de vendas de seguros por meios remotos ou por meio de correspondentes de microsseguros e de instituições financeiras. Além disso, avanços tecnológicos se intensificaram, impulsionando novas abordagens de aproximação com o consumidor final, utilizando centrais de atendimento, internet, telefones celulares, canais varejistas, entre outras, o que permitiu ampliar a oferta de produtos e oferecer um tratamento mais ágil, para além da abordagem pessoal.”
Apesar dos primeiros passos da regulação terem sido reconhecidos como avanços para o setor, as empresas, segundo Coriolano, entendem que a formatação de produtos muito restrita, com imposição de exigências regulatórias superiores às dos produtos tradicionais, agravou o desafio do custo operacional, que é determinante para o sucesso desse segmento.
Assinalou, também, que o amadurecimento desse marco regulatório se deu em um momento em que as condições econômicas brasileiras começaram a deteriorar. “Ao longo de 2014, o processo de ascensão da ‘nova classe média’ foi interrompido, e até certo ponto revertido, fazendo com que o espaço para a ‘popularização’ do seguro se reduzisse. Como falei, chegamos ao último trimestre de 2020, com cerca de 70% da população com renda proveniente do trabalho inferior a dois salários-mínimos (US$ 388). Ou seja, a grande maioria da população sequer tem renda suficiente para construir um patrimônio, quiçá protegê-lo por meio de seguro, sem que custos sejam reduzidos e acesso seja facilitado ao máximo”.
Também no encontro foram apresentados os principais pontos do estudo “Landscape of Microinsurance – 2020”, que identifica e avalia as tendências e a evolução dos produtos e serviços de seguros inclusivos, contando com a participação de 194 provedores de microsseguro, de países da África, Ásia e América Latina e Caribe. Um breve debate sobre suas conclusões ocorreu entre os participantes, demonstrando o enorme desafio que marca a expansão global dos microsseguros.
Os dois representantes da Susep, Rafael Scherre e Mariana Arozo, adiantaram as principais modificações para o marco regulatório de microsseguros. Deixaram claro que o mercado terá plena liberdade para desenhar os produtos, estabelecer limites de capitais segurados (hoje de R$ 30 mil) e encerrar a exclusão de limitação de coberturas.