ARTIGO: Solução para DPVAT pode sair do Congresso Nacional, mas PL espera parecer

por Lucas Vergilio, deputado federal (SD-GO)

Nas últimas semanas, o consórcio que administra o Seguro DPVAT perdeu praticamente todas as seguradoras que o integravam. A crise atingiu o auge nesta terça-feira (24/11), quando, em Assembleia Geral Extraordinária, foi aprovada, por mais de dois terços dos votos, a proposta de dissolução do Consórcio do Seguro DPVAT, a partir de 1º de janeiro de 2021.

O fato obriga o mercado a pensar em alternativas para que a população não fique sem a relevante proteção social, única no mundo, oferecida pelo produto à toda a população brasileira.

O certo é que mudanças profundas terão que ser implementadas, uma vez que o modelo atual está esgotado. Mas, é preciso manter a essência desse seguro em razão de sua importância.

A solução pode estar nas mãos do Congresso Nacional, que já analisa projeto de lei 8338/17, que substitui o DPVAT por um novo seguro obrigatório de acidentes no trânsito, mantendo as coberturas, mas espera parecer da Comissão Especial para seguir tramitação.

O Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat), proposto como substituto do atual DPVAT, tem como base a livre concorrência. Dessa forma, vai ao encontro da linha de regulação adotada pela Susep, por determinação do Ministério da Economia e em consonância com a Lei da Liberdade Econômica.

Pela proposta, os proprietários de veículos poderão escolher a seguradora de sua preferência para contratar o produto.

A liberdade também será assegurada para as companhias de seguros, que poderão comercializar esse produto isoladamente ou por meio de um consórcio.

E mais: tanto o preço do seguro quanto os valores de indenização serão livremente estabelecidos pelo mercado.

Desde a apresentação da proposta, vem-se alertando que o modelo atual está desgastado em sua operacionalização.

O projeto beneficia tanto os segurados, que terão acesso a prêmios potencialmente mais baixos e coberturas mais amplas, em razão da maior concorrência, quanto as seguradoras, que poderão atuar em condições estabelecidas pela dinâmica do mercado, e não mais fixadas unilateralmente pelo órgão regulador.

O texto incorpora e sistematiza rotinas já estabelecidas no mercado de seguros e consolida soluções para diversas controvérsias jurisprudenciais.

Isso porque, da mesma forma que ocorre hoje com o seguro DPVAT, a quitação do prêmio do Soat constituirá requisito para o licenciamento anual do veículo, para a transferência de propriedade e baixa do registro.

O Soat continuará assegurando a indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares às vítimas de acidentes no trânsito ou aos seus beneficiários.

Além disso, o projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), assegurando, assim, que as seguradoras que comercializarem o Soat repassem à Seguridade Social o equivalente à metade do valor dos prêmios brutos recebidos, destinando-o ao SUS para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, como hoje já ocorre com o DPVAT.

O texto também modifica o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo repasse de 5% do valor dos prêmios ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação exclusiva em programas de prevenção de acidentes.

O PL revoga a quase cinquentenária Lei do DPVAT, mas mantém os sinistros ocorridos durante sua vigência.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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