por Javier Duran, diretor da Carpenter Marsh Fac Brasil
O projeto da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que visa desregulamentar o mercado de seguros e resseguros, é um passo importante para modernizar o setor. A Consulta Pública nº 18/2020 de Grandes Riscos é um marco que trará uma maior flexibilidade na elaboração de clausulados mais personalizados, simplificados e auxiliará na comercialização de novos produtos.
Mesmo após a queda do monopólio do resseguro, o mercado ainda não se desenvolveu da maneira que muitos esperavam. Ele continua sendo altamente regulado, o que por um lado traz aspectos positivos no controle e padronização de processos nas operações, mas, por outro lado, limita a atuação de importantes protagonistas para implementar novas soluções.
Esta notícia é muito positiva e por sua vez traz desafios ao setor, que até o momento não está familiarizado com essa dinâmica. O conhecimento do perfil individual de cada cliente, a especialização por produto e indústria se tornarão cada vez mais importantes, fazendo com que as soluções deixem de estar amarradas a padrões anteriormente impostos.
Com a desregulamentação e modernização do setor, grandes corretores e seguradores/resseguradores internacionais poderão trazer novos clausulados. Além disso, terão oportunidade para contratar proteções mais inteligentes, unificando apólices em um único contrato, permitindo que a linguagem da cobertura seja mais clara e eliminando zonas cinzentas em função da pluralidade de apólices que garantem momentos interligados de determinado risco. Esse novo momento estimulará empresas a buscar novos produtos como ferramenta de proteção e transferência de seus ativos.
A criatividade de clientes, corretores e seguradores/resseguradores demandarão uma atenção especial para que todos tenham a correta compreensão da extensão das coberturas que estarão amparadas nestes novos clausulados e, consequentemente, a precificação que será utilizada para estes novos riscos. É importante ter disciplina no momento da oferta de novas coberturas e produtos para que se evite surpresas desnecessárias, que podem acarretar futuras escassez de oferta, como ocorre no atual cenário de hard market (preços elevados e oferta de capacidade mais restrita).
Vivemos em um mundo em constantes mudanças, com novas exposições e perfil de empresas. Esta medida possibilitará ao setor de seguros apresentar respostas mais rápidas e customizadas para as empresas, fazendo com que este se torne cada vez mais uma ferramenta presente nas soluções estratégicas de gestão das empresas.
A Consulta Pública nº 18/2020 é um marco e a autarquia vem se baseando nas experiências regulatórias do mercado de seguros de grandes riscos em países mais desenvolvidos. Entende-se por grandes riscos as modalidades de seguros de Risco de petróleo; Riscos nomeados e operacionais; Riscos Aeronáuticos (Hull & Liability) – não englobando seguro Reta que é obrigatório por força de lei; Riscos Nucleares; Riscos de D&O; Seguro global de bancos; Stop loss – visando proteger perdas associadas; e Operador portuário.
Para os demais ramos (engenharia, marine/transportes, seguro garantia, entre outros), em caso de Pessoa Jurídica, incluindo Tomadores, a norma inclui na alínea “a”, do Inciso II, do art. 2º, critérios quantitativos como Riscos cujo Limite máximo de garantia (LMG) for superior a BRL 20m; Ativo total da empresa segurada, (incluindo tomadores), superior a BRL 27m; ou Faturamento bruto anual superior a BRL 57m.