Susep simplifica atendimento aos consumidores do setor de seguros

Circular disciplina atendimento exclusivamente pela plataforma Consumidor.gov.br

Fonte: Susep

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Circular Susep n° 613/2020, que disciplina o atendimento às reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados e às denúncias no âmbito da Autarquia. De acordo com o novo normativo, a partir de 1º de janeiro de 2021, os consumidores dos mercados supervisionados deverão registrar suas reclamações diretamente no Consumidor.gov.br, plataforma digital para autocomposição nas controvérsias em relações de consumo gerida pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Com o novo tratamento, a Susep irá monitorar periodicamente e analisar os registros realizados no Consumidor.gov.br, focando na qualidade das informações produzidas, bem como realizar a gestão dos dados e informações obtidas para que sejam empregados como subsídios de ações voltadas à garantia da efetividade da plataforma, à melhoria da regulação e da supervisão e à divulgação de informações sobre o setor.

Além disso, a partir de 1º de outubro, a Susep deixa de instaurar processos administrativos a partir de reclamações individuais dos consumidores, o que historicamente gera elevado custo e baixo retorno para a sociedade. De acordo com o Diretor da Autarquia, Rafael Scherre, o foco passa a ser a produção de informação de qualidade para planejar ações de supervisão que efetivamente coíbam condutas prejudiciais aos consumidores, além de fornecer subsídios para a regulação setorial e ações de educação financeira.  

Migração para o Consumidor.gov.br 

Consumidor.gov.br foi definido pelo Decreto nº 10.197/2020 como a plataforma digital oficial da administração pública federal para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo, com o tratamento das reclamações observando os procedimentos definidos pela Senacon. Pelo decreto, os órgãos e entidades que possuem plataformas próprias para solução de conflitos devem migrar seus serviços para o Consumidor.gov.br até 31 de dezembro de 2020.

O Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre Susep e Senacon em 2019 dá pleno suporte para a migração e permite a customização da abertura dos dados conforme as necessidades regulatórias. A adesão integral do mercado é condição necessária para a migração e as empresas do setor deverão realizar seu cadastramento na plataforma até 30 de outubro de 2020. A atual plataforma para recebimento de reclamações funcionará normalmente até o final do ano.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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