Fonte: Mattos Filho
O escritório Mattos Filho divulgou comentários sobre o Edital de Consulta Pública nº 14, publicado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) neste semana, com proposta de normativo que estabelece a segmentação das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) em quatro diferentes segmentos para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.
Em uma segunda fase, a Susep definirá as obrigações regulatórias de cada um dos segmentos que pretende instituir. “Espera-se que, com isso, instituições de menor porte estejam sujeitas a uma regulação menos complexa e menos onerosa, resguardando-se, evidentemente, os requisitos prudenciais que asseguram a solidez não só da entidade, mas do mercado como um todo”, explica o comunicado.
A segmentação proposta é baseada no montante das provisões técnicas e prêmios emitidos, dentre outros critérios. Segundo informações divulgadas pela imprensa, a Susep estima que 11 grupos prudenciais fariam parte do S1, 19 do S2 e 66 do S3 e S4. Confira quadro abaixo resumindo os requisitos para enquadramento em cada um dos segmentos:
Caso uma entidade supervisionada atenda a critérios de dois segmentos distintos, aplica-se para tal sociedade o segmento de numeração mais baixa. Ou seja, se atender aos requisitos do S2 e do S1, a sociedade deverá ser enquadrada no S1.
Tal segmentação não se aplicaria às sociedades seguradoras participantes do Sandbox Regulatório a ser instituído pela SUSEP, as quais pertencerão a segmento específico.
As supervisionadas em operação, no início de vigência do normativo, serão enquadradas no segmento S1 até 1º de julho de 2020 (data em que o enquadramento inicial a ser realizado pela SUSEP passará a produzir efeitos).
A minuta de normativo também prevê que uma entidade regulada subiria automaticamente de segmento ao atender os requisitos do segmento superior por 2 (dois) anos; para descer de segmento, seria necessário deixar de atender os requisitos do segmento atual por 3 (três) anos. Há exceções para alterações entre S3 e S4, que poderiam ser aplicadas imediatamente.
A SUSEP, ainda, poderá determinar a alteração de enquadramento em prazos menores em caso de risco sistêmico, transferência de controle, mudança significativa na condução dos negócios ou qualquer outra situação que indique ausência de perspectiva de retorno do atendimento aos requisitos para enquadramento no segmento de origem. Isso deverá ter impacto direto nas operações de fusões e aquisições envolvendo seguradoras, vez que será necessário analisar eventual alteração de enquadramento e os custos decorrentes do cumprimento de obrigações regulatórias mais estritas, bem como deverá beneficiar entidades em momento de downsize e run-off, diminuindo os custos de compliance regulatório.