Novas regras para resseguro; percentual para eventual sobe de 10% para 95%

O Valor Econômico informa que as seguradoras brasileiras poderão ceder 95% do valor total dos prêmios para resseguradoras eventuais. O limite anterior permitido pela legislação era de apenas 10%. O decreto nº 10.167, de 10 de dezembro de 2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes, foi publicado na edição de quarta do “Diário Oficial da União” (DOU). O novo texto revoga o decreto nº 6.499, de 1º de julho de 2008, que estabelecia o limite de 10% para a cessão de prêmios ao resseguro. Pelo novo decreto, “o órgão regulador de seguros fica autorizado a dispor, em ato específico, sobre ramos ou modalidades de seguro a serem excepcionados com percentual superior ao fixado”. Além disso, o próprio ressegurador local poderá ceder até 95% dos prêmios emitidos a outros resseguradores eventuais, “calculado com base na globalidade de suas operações em cada ano civil”.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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