Com agências e Valor Econômico
ESTE TEXTO SERÁ ATUALIZADO AO LONGO DO DIA
O plenário da Câmara aprovou o texto-base do projeto que prevê uma nova lei de licitações. Os destaques apresentados ao texto deveriam ser analisados na quarta passada mas ficaram para esta primeira semana de julho. Um dos temas mais importantes para o mercado de seguros é o seguro garantia e também como os projetos serão apresentados e geridos, afinal, a não conclusão da obra depende exatamente desta gestão.
Segundo o texto aprovado, cada obra licitada terá um projeto executivo, para evitar aditivos que acabam alterando custos e prazos. O novo projeto reduz o prazo para que entes públicos paguem empresas pelas obras de 90 dias para 45 dias, estabelece que os pagamentos ocorrerão por ordem cronológica e permite a cobrança de juros e correção monetária quando o houver atras.
De acordo com o especialista em seguro garantia e infraestrutra, Andre Dabus, diretor de infraestrutura da Marsh, infelizmente o texto aprovado não é considerado bom para aguçar o apetite das seguradoras no ramo. “Alteraram substancialmente alguns itens que poderá inviabilizar atuação do mercado segurador em garantias. Ainda estou fazendo análise detalhada , entretanto, a flexibilidade do percentual de 30% para garantias nas obras acima de R$ 200 milhões (no substitutivo anterior estava fixado em 30%) e no artigo 100 parágrafo único, substituição da multa de 15% caso a obra não for retomada, pelo pagamento da importância segurada da apólice, o que equivale a multa de 100%, são itens que precisam ser analisados com muita cautela pelas seguradoras. Enfim , temos que torcer para reverter isso em favor do mercado”, disse ele ao blog Sonho Seguro.
Segundo o Valor, o parecer do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), nomeado relator no plenário, faz com que o seguro se torne opcional: de até 10% do valor do contrato de obras, serviços e fornecimentos de até R$ 100 milhões e de até 20% para os contratos maiores; as obras de “grande vulto”, acima de R$ 200 milhões, terão seguro de até 30% e cláusula de retomada (“step in”), em que a seguradora é obrigada a concluir a obra. A proposta já foi aprovada pelo Senado há três anos, mas, como passou por alterações na Câmara, terá uma segunda análise dos senadores antes de ir à sanção. Pelo acordo, os destaques (emendas ao texto) serão votados hoje. São 23 sugestões de alterações que ainda serão discutidas no texto.
Segundo O Globo, para Venilton Tadini, da Abdib, associação que representa as grandes empresas de infraestrutura e indústria de base, é um avanço. Ele lamenta, porém, que, nas obras de grande vulto, o texto aprovado diga que “o seguro garantia poderá ser exigido”, em vez de tomá-lo obrigatório, como nas versões anteriores: “Pode contribuir bastante para a conclusão de obras quando ocorrem problemas no meio do caminho, sobretudo em obras de grande vulto. Acho que os percentuais em relação ao valor dos contratos estão adequados.
Tragédias. Também foi aprovado o projeto de lei 2787/19, que endurece a pena aplicada aos responsáveis por tragédias de grande impacto. O projeto define que, se o desastre causar destruição significativa da flora ou morte de animais, em decorrência de contaminação do ar, de rios e solo, os condenados poderão ser punidos com reclusão de quatro a 12 anos, além de multa. Se a condenação for de caráter culposo, o responsável pode sofrer detenção de um a três anos, mais multa. Ainda segundo o texto, se o rompimento de barragem causar a morte de pessoas poderá receber a mes ma pena do crime de homicídio.