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Os servidores paulistas com remuneração superior ao teto do INSS de R$ 5.645,80 serão inscritos automaticamente na Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) no momento em que entrarem em exercício no serviço público. A medida foi estabelecida pela Lei nº 16.675 sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial de 14/3. As mudanças devem ser incluídas no regulamento do plano PREVCOM RP e submetidas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Com a aprovação do órgão federal, passarão a ser aplicadas a todos os novos funcionários concursados. A nova regra altera artigos da legislação que instituiu o regime de previdência complementar estadual com o objetivo de simplificar o acesso ao benefício. A partir desta mudança, a adesão do servidor ocorrerá no momento do efetivo exercício de sua função em cargo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A norma legal estabelece também um prazo de 90 dias para que possa decidir se permanece ou não no plano. Em caso de cancelamento, é assegurada a restituição integral das contribuições em valores atualizados. Para Carlos Henrique Flory, presidente da SP-PREVCOM, “a adesão presumida permite que o servidor tome contato imediato com a previdência complementar. Desta forma ele começa a poupar para a aposentadoria logo no início de sua carreira e a se beneficiar da rentabilidade do capital investido. Com maior tempo de contribuição, poderá assegurar uma renda mais elevada no futuro”. A contribuição paritária de até 7,5% do governo estadual começa a ser depositada simultaneamente. O aporte governamental é importante porque praticamente dobra o montante aplicado pelo participante. A SP-PREVCOM, instituição gestora da previdência complementar dos servidores estaduais, mantém 21,3 mil participantes e R$ 871 milhões em patrimônio. Na avaliação da entidade, o número de inscritos deverá crescer com a entrada em vigor da adesão automática, com reflexos positivos no capital acumulado. Previdência Complementar – O regime de previdência complementar foi instituído no Estado de São Paulo pela Lei 14.653 de dezembro de 2011 que criou a SP-PREVCOM e fixou como limite máximo o teto do INSS de R$ 5.645,80 para a concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo RPPS. Na fase inicial, a participação na Fundação era aberta aos novos servidores em cargos efetivos (RPPS) que entraram no serviço público a partir de 21 de janeiro de 2013, data de aprovação dos planos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e todos os vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A partir de novembro de 2017, o acesso ao sistema de previdência complementar foi estendido a todos os funcionários públicos a partir da publicação da Portaria 1.071 da Previc e amparo legal dado pela Lei nº 16.391/2017 que permitiu a inclusão dos ativos anteriores à instituição do regime, vinculados exclusivamente ao RPPS. |