Mais uma seguradora para atuar no Brasil. Desta vez quem chega ao país é a Markel, que já atua em resseguro e agora passa a disputar o programa de seguros das empresas brasileiras, uma vez que é conhecida mundialmente como especialista nos mais diversos riscos. Tem no comando o ex-presidente do IRB Brasil Re, Leonardo Paixão, segundo fontes consultadas para fazer parte da equipe. Por enquanto, temos a circular da Susep, autorizando o funcionamento da companhia, com capital de R$ 48 milhões, para operar seguros de danos e pessoas em todo o território nacional.
Vamos solicitar entrevista para contar mais detalhes, como saber a expectativa de atuação no país onde o segmento de grandes riscos enfrenta um cenário praticamente sem novos negócios devido a parada de investimentos e uma grande avalanche de pedidos de indenizações. Segundo corretores entrevistados, os executivos que atuam em grandes riscos estão praticamente se dedicando a regulação de pagamento de indenizações, enquanto aguardam a retomada dos investimentos em infraestrutura.
A seguradora integra um grupo com quase 90 anos de história e é uma das 500 maiores corporaçōes dos EUA, segundo a lista da revista “Fortune 500”. Segundo fontes, o grupo vai trabalhar nichos de mercado que demandam alta capacidade técnica, tanto trazendo produtos que a Markel já opera ao redor do mundo quanto desenvolvendo no Brasil produtos específicos para o mercado brasileiro.
Segue a íntegra da circular da Superintendência de Seguros Privados
Secretaria- Geral
Portaria nº 6.780 de 12 de Janeiro de 2017
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n. 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 74 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta dos processos Susep 15414.611013/2016-90 e 15414.612789/2016-27, resolve:
Art. 1° Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de MARKEL HOLDING E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., CNPJ n. 26.609.195/0001-65, com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2016, rerratificadora da assembléia geral de transformação realizada em 30 de novembro de 2016:
I – Transformação de sociedade empresária limitada para sociedade anônima de capital fechado;
II – Mudança da denominação social para MARKEL SEGURADORA DO BRASIL S.A.;
III – Eleição de administradores;
IV – Mudança do objeto social; e
V – Reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2° Conceder a MARKEL SEGURADORA DO BRASIL S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de MARKEL SEGURADORA DO BRASIL S.A. é de R$ 48.000.000,00, dividido em 48.000.000 ações ordinárias, escriturais e sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de MARKEL SEGURADORA DO BRASIL S.A. são exercidos por MARKEL CORPORATION, sociedade constituída e existente sob as leis do Estado de Virgínia, Estados Unidos da América.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES