Um dos temas mais discutidos atualmente é a ação direta das vítimas contra as seguradoras nos seguros de responsabilidade civil contratados pelos causadores dos acidentes ou responsáveis. Podem ou não as vítimas acionar diretamente as seguradoras? A matéria divide opiniões de juristas. O Superior Tribunal de Justiça veio admitindo a ação da vítima somente contra a seguradora, deixando de lado os segurados. As seguradoras fizeram muitos esforços nos tribunais para evitar a ação direta. O STJ manteve a ação direta, mas, há poucos anos, passou a exigir que as ações das vítimas contra as seguradoras também sejam propostas contra os segurados.
O Projeto de lei nº 3.555/2004, que acaba de ser aprovado na Câmara dos Deputados, e que aprovado no Senado será a primeira lei de contrato de seguro brasileira, prevê que os segurados devem informar às vítimas e seus beneficiários a respeito dos seguros de responsabilidade civil que tenham contratado, para permitir que as seguradoras sejam acionadas.
Há um conflito entre os interesses das seguradoras e os interesses das vítimas e dos segurados. A doutrina brasileira acaba de ganhar a primeira obra específica sobre o assunto, intitulada “Ação direta da vítima no seguro de responsabilidade civil”, do advogado Gustavo de Medeiros Melo, sócio do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia. Editada pela Contracorrente, tem prefácio de Nelson Nery Júnior e apresentações de Ernesto Tzirulnik e do Juiz do Tribunal Europeu José Carlos Moitinho de Almeida.