As mudanças nas regras do resseguro são positivas para as seguradoras e resseguradoras globais, mas negativa para as resseguradoras sediadas no Brasil, afirma a Moody’s em seu recente relatório divulgado a clientes e investidores, ao qual o blog Sonho Seguro teve acesso. A resolução vai reduzir paulatinamente os percentuais mínimos, de 40% praticado hoje, para 15% até 2020, que as seguradoras são obrigadas a repassar aos resseguradores locais. Além disso, a resolução da Susep aumenta os percentuais de repasse entre empresas do mesmo grupo de 20% para 75%.
De acordo com o estudo, assinado por Diego Kashiwakura, os players multinacionais serão os principais beneficiários do novo regulamento, incluindo Zurich Resseguradora Brasil, a Allianz Global Corporate & Specialty Resseguros Brasil, Munich Re do Brasil Resseguradora, Mapfre Re do Brasil Companhia de Resseguros, a Swiss Re Brasil Resseguros e ACE Resseguradora, porque eles serão capazes de tirar pleno proveito dos acordos de transferência de riscos entre as empresas do mesmo grupo.
Uma das principais vantagens para as seguradoras e resseguradoras globais está na capacidade de reunir os riscos em todo o mundo, melhorando assim os acordos de risco de subscrição, capacidade de cobertura e de transferência de riscos. “Os resseguradores globais serão capazes de alavancar o seu tamanho, diversificação do risco e know-how global para fornecer melhores condições e capacidade do que os players nacionais, com operações menos diversificadas.
As resseguradoras domésticas serão mais afetadas, de forma negativa, inclusive o IRB Brasil RE, o BTG Pactual Resseguradora, a Austral Resseguradora e a JMalucelli Resseguradora, uma vez que eles vão competir agora com uma base bem maior de concorrentes, como as admitidas e eventuais. “Esperamos também que as seguradoras brasileiras não só procuram a reter mais dos seus prémios de linha de negócios rentáveis, mas também acreditamos que elas vão tentar ceder mais de suas linhas não rentáveis”, diz o estudo.
A resolução é a mais recente de uma série de passos em direção à liberalização total do regime de resseguros. Até agora, as seguradoras e resseguradoras globais brasileiras operando como empresas “locais” poderiam driblar um pouco a regra existente com triangulações. A nova resolução, no entanto, irá reduzir os custos e a complexidade para cessões e processos de retrocessão, removendo assim as contrapartes desnecessárias nos processos, bem como o risco de crédito do negócio.