Capitalização: Susep recebe recomendação do Ministério Público

© Copyright 2009 Corbis CorporationFonte: Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, que esclareça ao consumidor quando sociedades capitalizadoras concorrerem em um sorteio com títulos não comercializados, suspensos ou cancelados.

A recomendação é resultado de inquérito civil instaurado na Procuradoria da República no Rio de Janeiro para apurar possíveis irregularidades envolvendo a comercialização de títulos de capitalização, especialmente a possibilidade de a sociedade de capitalização concorrer aos sorteios com os títulos não vendidos.

Dessa forma, o consumidor concorre diretamente com a sociedade de capitalização, já que os títulos que não foram vendidos podem ser sorteados e o prêmio revertido à associação que realizou o sorteio. A prática é disciplinada pela Susep, que define em norma que, para efeito de sorteio, os títulos não comercializados, suspensos ou cancelados pertencem à sociedade de capitalização.

Mas, para a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Consumidor e Ordem Econômica), o consumidor deve ter acesso à informação nas Condições Gerais do bilhete, local em que constam todas as informações sobre o produto e direitos e obrigações do titulo de capitalização.

O documento também recomenda que as sociedades capitalizadoras informem na divulgação das premiações apenas a quantidade de consumidores contemplados, descontando da publicidade o número de prêmios ganhos por elas.

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão havia rejeitado pedido de arquivamento de procedimento semelhante que tramitava na PRM/Rio do Sul, em Santa Catarina. Após a devolução pela 3ª CCR, o procedimento foi declinado à PR/RJ e anexado ao atual.

No relatório, o subprocurador-geral da República Antônio Fonseca pontuou que a publicidade que anuncie quantitativo de ganhadores que não represente o número real de subscritores/consumidores, caracterizada pela omissão do fato de que parte daquele contingente de premiados é representado pela própria entidade emitente dos títulos, tem potencial para induzir a erro o público-alvo do produto ou serviço, composto, inclusive, no caso, por consumidores em situação de fragilidade, como idosos.

A Susep também deverá determinar às sociedades de capitalização que informem nas Condições Gerais que o portador do título poderá presenciar o sorteio, quando ele for realizado por elas. Devem ser informados também o tamanho da série na qual o consumidor irá concorrer e a probabilidade de ele ser sorteado. Todas as informações devem estar legíveis e destacadas.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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