Fato Relevante da BB Seguridade Participações S.A.
A BB Seguridade Participações S.A. (“BB Seguridade”), nos termos do §4º do artigo 157, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Instrução CVM n.º 358, de 03 de janeiro de 2002, e em complemento ao Fato Relevante publicado pelo Banco do Brasil S.A. (“BB”) em 19 de agosto de 2010, aos Fatos Relevantes que publicou em 11 de junho de 2013 e em 05 de agosto de 2013 e ao seu Comunicado ao Mercado divulgado em 12 de março de 2014, vem informar ao mercado, ao seus acionistas e ao público em geral que:
1-Foram cumpridas todas as condições precedentes constantes no Acordo de Associação e Outras Avenças (“Acordo de Associação”) celebrado entre as suas subsidiárias integrais BB Seguros Participações S.A. (“BB Seguros”) e BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. (“BB Corretora”), o BB, a Odontoprev S.A. e a Odontoprev Serviços Ltda. e, por conseguinte, as Partes ora mencionadas assinaram em 22 de agosto de 2014 os documentos conclusivos necessários à consumação da Associação;
2-Neste âmbito, a Brasildental Operadora de Planos Odontológicos S.A. (“Brasildental”) aderiu ao Acordo de Associação, passando a ser considerada uma de suas Partes, e a BB Seguros celebrou, com a Odontoprev S.A., o Acordo de Acionistas da Brasildental.
As Partes esclarecem que iniciarão as operações comerciais decorrentes do Acordo de Associação nesta data. Brasília (DF), 25 de agosto de 2014.
WERNER ROMERA SÜFFERT
Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores