Conforme divulgado em aviso de fato relevante de 22.11.2013, as controladas da Companhia Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e Porto Seguro Vida e Previdência S.A. obtiveram decisão favorável em agravo de instrumento que tramita no Supremo Tribunal Federal (AI 708899), no qual se discute a legalidade de cobrança da COFINS sobre receitas das referidas controladas.
A Companhia vem nesta oportunidade informar que a referida decisão judicial transitou em julgado em 12 de dezembro de 2013, conforme certidão emitida em 16 de dezembro de 2013 nos autos do processo.
Está pendente de julgamento reclamação (n.o 5099) perante o Supremo Tribunal Federal, mas os advogados da Companhia entendem que se tornaram remotas as possibilidades de perda que, até então, justificavam a provisão contábil dos valores em disputa, conforme refletidas nas demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas.
Em cumprimento às normas contábeis, a Companhia reverterá a mencionada provisão contábil, cujo valor, na data base de 30.11.13, era de R$ 1.485 bilhão (valor líquido de efeitos tributários R$ 890 milhões). Essa reversão será refletida nas demonstrações financeiras anuais na data-base de 31.12.2013.
São Paulo, 19 de dezembro de 2013.
PORTO SEGURO S.A.
Marcelo Barroso Picanço
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores