A Lei 15.040/24, que foi aprovada em 10 de dezembro de 2024, estabelece um novo marco regulatório para o setor de seguros no Brasil, concedendo às seguradoras um prazo de um ano para adaptarem seus contratos e processos. “Todos estão na estaca zero. Vai ser um trabalho árduo de debates, estudos e resolução de desafios que envolvem todas as seguradoras de riscos empresariais, principalmente. E cada uma terá de engajar diferentes áreas, como jurídico, áreas técnicas e de produtos”, afirma Danielle Djouki, diretora jurídica da FF Seguros.
A executiva, que integra a comissão jurídica da CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras), ressalta que a lei não será mais alterada, cabendo ao setor se adaptar e contribuir com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) na regulamentação. Segundo ela, a nova legislação consolida princípios já previstos na jurisprudência do setor, como o agravamento de risco, que exige que as seguradoras comprovem dolo por parte do segurado, e a necessidade de transparência, garantindo que os segurados tenham acesso às condições contratuais do seguro antes da contratação. “Eram princípios previstos no Código do Consumidor e no Código Civil, mas agora estão explicitamente detalhados na lei”, explica Danielle.
No entanto, a aplicação prática desses princípios exigirá mudanças operacionais e tecnológicas profundas. “São muitas alterações do ponto de vista operacional e tecnológico. A lei demanda tecnologia, e o custo operacional para apólices de grandes riscos vai aumentar”, alerta a diretora.
A legislação prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para até 120 dias, extensível por mais 120 dias em sinistros de grandes riscos. Mesmo assim, Danielle enfatiza que o volume de documentação e a complexidade das análises exigirão o uso de inteligência artificial (IA). “Recebe-se mais de mil documentos num sinistro desse tipo. Será necessária a utilização de IA, com base nos parâmetros que cada seguradora criar, para enquadrar a cobertura.”
Outro ponto crítico será a revisão dos clausulados e a elaboração de questionários de risco detalhados, que se tornarão documentos essenciais para definir as coberturas. “Quanto mais detalhado for o questionário de risco e como o segurado deve entregar a documentação, em capítulos, mais fácil será obter da Inteligência Artificial uma avaliação simples e que pode nos ajudar a cumprir os prazos estabelecidos pelo novo marco legal”, recomenda Danielle.
A executiva também chama atenção para a subjetividade envolvida em decisões como o cancelamento de contratos por falhas de informações ou agravamento de riscos. “As seguradoras terão de provar que foi doloso, que o aumento de risco foi significativo e continuado. Há subjetividade, e isso exige um trabalho de base muito sólido e certamente os questionários de aceitação de riscos serão fundamentais.”
Danielle destaca que as seguradoras que já vinham se preparando para a nova legislação, como a FF Seguros, terão um diferencial competitivo. “Quem já estava se preparando vai ter vantagem. Requer tempo e recursos. Mapear todos os processos e transformar isso em sistema não é trivial.”
Na FF Seguros, o trabalho de adaptação começou anos antes da aprovação da lei. “Já estamos trabalhando no sistema tecnológico. O nosso CEO, Bruno Camargo, tinha a visão de ser uma seguradora tecnológica, investindo em sistemas. Já fazemos a lição de casa há três anos para atuar em risco massificado. Agora vamos replicar para grandes riscos”.
Para Danielle, a adaptação à nova lei será um processo desafiador, mas inevitável. “Quando o Código Civil foi alterado, me lembro bem que foi um corre corre, com poucas pessoas entendendo o que precisaria ser feito. E todos se acostumaram. Agora, é fazer o mesmo para podermos aproveitar as oportunidades que este novo marco legal nos abre para novos negócios. Com resiliência e investimentos estratégicos, o setor de seguros poderá não apenas superar os desafios impostos pela Lei 15.040/24, mas também encontrar novas oportunidades de crescimento e inovação”, finaliza a diretora jurídica da FF Seguros.