Austral Seguradora lança e-Book exclusivo para esclarecer as novas regras do seguro garantia 

Material apresenta as principais mudanças da Portaria PGFN/MF 2.044 e os impactos da regulamentação para o mercado brasileiro

Fonte: Austral

A história do Seguro Garantia no Brasil ganhou um novo capítulo após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicar a Portaria PGFN/MF 2.044, trazendo mudanças significativas para a comercialização de apólices de Seguro Garantia. A medida, anunciada no último dia 30 de dezembro, entra em vigor agora em março, para modernizar processos, estabelecer critérios mais objetivos e otimizar a aceitação e a gestão das garantias em débitos fiscais. Diante das novidades, a Austral Seguradora, há 14 anos no mercado, decidiu reunir e analisar os principais pontos da regulamentação em um e-Book, que foi compartilhado com clientes, corretoras e demais parceiros. Em um momento de adaptação e atenção para todo o mercado, a companhia já se preparou e vai antecipar a implementação do novo clausulado para 28 de fevereiro.

Uma das principais inovações da portaria, e que ganha destaque no e-Book, é a padronização das apólices. Com a uniformização dos documentos, a regulamentação elimina ambiguidades nas discussões de clausulado e facilita a relação entre Fisco e contribuintes, acelerando o processo de aceitação das garantias.

O material produzido pela Austral tem como proposta simplificar a consulta às regras, segundo o gerente comercial da companhia, Roberto Teixeira. Ele explica, por exemplo, que a portaria faz uma separação entre Execução Fiscal e Negociação Administrativa, conferindo regras e tratamento diferenciados entre as modalidades. Também traz novas hipóteses de caracterização de sinistros mais alinhadas à Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, após transitado e julgado.

Outro marco importante da nova portaria é a implementação do Portal Regularize, que digitaliza o processo de apresentação de garantias, oferecendo um ambiente integrado e seguro. Com isso, explica Roberto, os tomadores podem, proativamente, apresentar garantias antes mesmo da inscrição do débito em dívida ativa, o que minimiza a necessidade de medidas judiciais. A plataforma também traz mais previsibilidade para os gestores de risco, permitindo um planejamento mais preciso já que eliminando a carga de controle sobre os prazos de vencimento, visto que amplia a renovação da vigência para 5 anos.

“Essa mudança representa um avanço na simplificação dos processos fiscais, garantindo mais agilidade e segurança para as empresas. Para as corretoras de seguros, a nova portaria melhora a gestão operacional e reforça seu papel consultivo, dada a complexidade do ambiente tributário e as particularidades de cada caso, o que demanda um assessoramento técnico qualificado. Já os gestores de risco encontrarão um ambiente regulatório mais estruturado, com a clareza das regras e procedimentos”, avalia Roberto.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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