PGFN altera regulamentação do uso de seguro garantia para débitos com a União

As alterações foram discutidas em consulta pública com CNseg, Susep e FenSeg

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em seu portal nesta terça-feira (31) o novo marco normativo sobre oferecimento e aceitação de seguro garantia para débitos inscritos – ou próximos de serem inscritos – em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em execução fiscal ou em negociação administrativa.

A nova norma busca trazer padronização e segurança para a União e contribuintes. Entre as principais alterações está a possibilidade de oferta de seguro garantia para débitos não inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, quando houver intenção de discussão judicial. Outras mudanças são a disponibilização de modelos de apólice padrão e a modernização do normativo à atual legislação.

O seguro garantia permite que, caso a empresa não cumpra o combinado em contrato, seja com o Poder Público ou um particular, a seguradora ressarça a outra parte.

As alterações foram discutidas em consulta pública e contou com o apoio de entidades do setor como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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