Susep publica circulares que alteram escopo de dados do SRO

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União, 6 (seis) Circulares Susep com a finalidade de revisar o escopo das informações requeridas nas circulares de conteúdo informacional que regulam o Sistema de Registro das Operações (SRO).

As novas normas tiveram como base as definições estabelecidas pelo Grupo de Trabalho (GT) constituído pela Portaria Susep 8.242/2023, que teve como objetivo revisar o escopo de informações a serem registradas, contido nas Circulares de conteúdo informacional do SRO. A partir dos trabalhos do GT, foram indicadas quais informações relativas a todos os ramos de seguros abrangidos pelo SRO são imprescindíveis para a execução das atividades de fiscalização e regulação da Susep, além da manutenção dos serviços ora oferecidos aos cidadãos.

Adicionalmente, com o objetivo de conferir transparência à ação regulatória da Susep, bem como de assegurar que as partes interessadas pudessem contribuir para a construção dos normativos, as Circulares foram submetidas à Consulta Pública por meio do Edital nº 08/2024.

Tomando como base as definições contidas nos documentos oriundos do GT e os objetivos pretendidos, foram publicadas as seguintes circulares, que revogam as circulares vigentes:

CIRCULAR SUSEP Nº 710/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 711/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura ou de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 712/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro das operações de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 713/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 714/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro das operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep e dá outras providências.

CIRCULAR SUSEP Nº 715/2024 – Dispõe sobre as condições para o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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