Carf: reserva de seguradoras deve integrar a base do PIS e da Cofins 

Venceu o posicionamento de que as reservas técnicas não são estranhas ao faturamento e atividades empresariais das companhias

Fonte: Jota

Por voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as reservas técnicas de operadoras de seguros devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Venceu o posicionamento de que as reservas técnicas não são estranhas ao faturamento e atividades empresariais das companhias.

A reserva técnica consiste em um depósito obrigatório que as seguradoras e resseguradoras devem manter como garantia de que podem arcar com eventuais pagamentos aos segurados. Resseguro é o nome dado à operação que assegura as próprias seguradoras contra riscos.

O julgamento começou em agosto, mas foi suspenso por pedido de vista. Na ocasião, o relator afirmou que as reservas técnicas costumam integrar as atividades públicas das seguradoras. Agora, em voto-vista, o conselheiro Regis Xavier Holanda concordou com o voto e afirmou que a manutenção de reservas técnicas ou provisões inserem-se na atividade típica da seguradora.

“É inegável que se trata de obrigação legal inerente ao objeto social e integra suas operações e seu faturamento”, afirmou o conselheiro. De acordo com Holanda, “os rendimentos auferidos nas atuações financeiras destinados à garantia de provisões técnicas são decorrentes de atividades típicas das seguradoras, portanto, sujeitos à incidência do PIS e da Cofins”.

Além do relator e do presidente do colegiado, também estão na corrente vencedora os conselheiros Rosaldo Trevisan e Vinicius Guimarães. Ficaram vencidos os conselheiros Semíramis Oliveira, Tatiana Belisário, Alexandre Freitas e Denise Green, que negavam provimento ao recurso da Fazenda. A linha divergente entendeu que a reserva é compulsória e diferente das situações de instituições financeiras.

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Por fim, o colegiado retirou de pauta o recurso do contribuinte, que tratava da preclusão (perda do direito de se manifestar em um processo), porque o relator deixou o colegiado. O recurso deverá ser redistribuído.

O caso envolve a IRB-Brasil Resseguros S.A e tramita com o número 16682.722324/2017-67. O mesmo entendimento foi aplicado ao processo 16327.909923/2011-47, do Bradesco Vida e Previdência S.A.

A matéria ainda aguarda definição do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1479774 (Tema 1309), com repercussão geral reconhecida.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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