CNseg lança edição 2024 do Guia Nome Social

Nova edição traz a atualização de terminologias e a forma de solicitar a inclusão do nome social em instrumentos contratuais

Fonte: CNseg

A Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg – acaba de lançar a nova edição do “Guia Nome Social”, com informações relacionadas à importância do uso do nome social para interações com todos os públicos, com novos detalhes e orientações práticas para o setor segurador.


O nome social é aquele pelo qual uma pessoa transgênero ou não-binária deseja ser chamada no seu convívio social. Ele não altera o nome de registro constante na certidão de nascimento ou de casamento, mas permite que ela utilize o nome pelo qual se identifica.


Este Guia é uma iniciativa da CNseg, que visa conscientizar a sociedade a respeito da necessidade de enfrentar as diversas formas de violência a que essas pessoas estão comumente expostas, para que possam viver com dignidade e respeito às suas autodeterminações. Mais que um dever moral, o respeito à identidade de gênero e à autodeterminação da identidade é uma obrigação legal, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) em 2018, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) n.º 4275/DF.


A inclusão do campo “nome social” já é uma obrigação em apólices e contratos de seguro, estando alinhada à Resolução CNSP nº 382/2020, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas empresas do setor segurador no que se refere ao relacionamento com os clientes.


Em comparação com a primeira edição, a atual destaca dois ofícios publicados pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, que orientam as suas supervisionadas a incluírem o campo “nome social” em seus documentos contratuais sem a necessidade de prévia alteração junto à Receita Federal do Brasil – RFB.

Para a Diretora de Sustentabilidade da CNseg, Cristina Barros, chamar uma pessoa pelo nome com o qual se identifica é garantir um direito de existir no mundo. “O nome social é muito mais do que um nome, é respeito, inclusão e dignidade”, afirma.


Além de destacar a importância do nome social para a sociedade, a publicação aborda conceitos importantes como identidade de gênero e orientação sexual, traz um glossário com os termos mais comuns e atualizados nesse contexto, explica como solicitar a inclusão do nome social em instrumentos contratuais e reforça que a pauta é de interesse coletivo, pois permite que uma pessoa seja reconhecida pelo nome com o qual se identifica na sociedade, o que facilita tanto o exercício de seus direitos quanto o cumprimento de suas obrigações.

O “Guia Nome Social” da CNseg pode ser lido na íntegra no site institucional da Confederação, no endereço: cnseg.org.br/publicacoes/guia-nome-social

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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