Registradora não pode vender dados de seguros ao mercado, afirma CTO da CSD BR, Daniel Polano 

Segurança dos dados no SRO (Sistema de Registro de Operações) é fundamental para o sucesso do projeto

Fonte: CDS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) determinou que a Meta, empresa dona do Facebook e do Instagram, suspendesse a coleta de dados pessoais utilizados no treinamento da Inteligência Artificial generativa. A decisão visa cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que não permite a coleta ou o armazenamento de dados pessoais sem o consentimento do proprietário.

Essa medida traça um paralelo importante também no mercado de seguros: o Sistema de Registro de Operações (SRO), da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Nele as seguradoras e demais entidades reguladas devem enviar diariamente às registradoras informações sobre seguros e apólices, juntamente com os dados pessoais dos clientes finais. Essa informação serve como base, por exemplo, para exibir os dados no portal MEU SEGURO dentro do GOV.BR. A registradora, por sua vez, deve ser zelar pela segurança das informações incluídas em sua plataforma e não pode se utilizar ou vender dados ao mercado, conforme explica o CTO da CSD BR, Daniel Polano, durante o Webinar — Avanços no Registros de Seguros – SRO, organizado pela CSD BR, no último dia 12 de julho.

“O termo de adesão das registradoras ao SRO prevê, nas condições do credenciamento, um capítulo sobre a segurança das informações. Nele, as registradoras precisam informar sua política de sigilo e proteção de dados e segurança da informação à Susep”, comentou.  

As registradoras possuem informações detalhadas das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros. Estes dados são utilizados pelas registradoras e pela SUSEP para fiscalizar a atuação de cada entidade regulada. O projeto tem avançado e, atualmente, os seguros de danos e pessoas em regime financeiro de repartição simples devem ser obrigatoriamente registrados no Sistema.

Para Daniel Polano, as registradoras devem observar esse tema com muita atenção, já que esse é um ponto sensível do armazenamento de dados. Ele diz, ainda, que algumas registradoras têm oferecido valores baixos no registro dos produtos, pensando na comercialização das informações futuramente — um barato que pode sair muito caro depois.

“Onde aconteceu um sinistro e todos os detalhes da ocorrência, por exemplo, são dados super valiosos para as seguradoras. Além disso, existem as informações pessoais. Mas o dado que temos aqui não é nosso, então não pode ser vendido. Uma registradora não pode fazer isso. Esses dados não devem ser comercializados nem de forma analítica nem de forma sintética”, finaliza.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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