Corretora Alper e seguradora Starr prestam serviços à Voepass

Este é o acidente aéreo com o maior número de vítimas em solo brasileiro desde 17 de julho de 2007, quando uma tragédia com aeronave da TAM deixou 199 mortos

A corretora de seguros Alper, a seguradora Starr no Brasil, líder do contrato de seguros da Voepass (antiga Passaredo) já se movimentam para dar suporte à companhia aérea para atender as famílias dos 57 passageiros e quatro tripulantes do voo que saiu de Cascavel, no Paraná, com destino ao Aeroporto de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. A aeronave caiu no início da tarde desta sexta-feira, 9, na cidade de Vinhedo (SP). Não há sobreviventes. Alper e Starr não retornaram ao pedido de entrevista, mas o Sonho Seguro tem a confirmação da participação de ambas como corretora e seguradora da Voepass. O contrato de resseguro tem colocação no mercado londrino.

A Força Aérea Brasileira (FAB) informa que, por meio do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), foi acionada para atuar na investigação e já está de posse das duas caixas pretas (que na verdade são cor de laranja) para entender as causas do acidente. Uma tem dados do voo e da aeronave e outra registra as falas dos pilotos.

Este é o acidente aéreo com o maior número de vítimas em solo brasileiro desde 17 de julho de 2007, quando uma tragédia com aeronave da TAM deixou 199 mortos. Na época, a Unibanco AIG Seguros montou uma “war room” (sala de guerra) para organizar todo o atendimento necessário aos envolvidos. Neste acidente, a seguradora pagou cerca de R$ 350 milhões em indenizações, cobrindo danos à aeronave, compensações às famílias das vítimas e outras responsabilidades legais associadas ao acidente, como danos ambientais.

É obrigatório que empresas aéreas tenham um programa de seguros abrangente, além do  Seguro de Responsabilidade Civil por Danos Pessoais e Materiais em Caso de Acidente Aéreo (RETA), de responsabilidade do operador da aeronave. Quando ocorre um acidente aéreo, as seguradoras seguem protocolos rigorosos para lidar com a situação, tanto do ponto de vista operacional quanto jurídico. Esses protocolos podem variar ligeiramente entre seguradoras, mas geralmente incluem diversas etapas.

Assim que a seguradora é informada do acidente, ela deve notificar os órgãos reguladores de aviação e outras partes interessadas, como o operador da aeronave e os familiares das vítimas. Muitas seguradoras têm equipes de resposta a crises que são acionadas imediatamente para lidar com as consequências do acidente.

Depois disso, inicia-se a investigação preliminar para entender as circunstâncias do acidente. A seguradora pode trabalhar em conjunto com autoridades de aviação e comissões de investigação de acidentes. Atualmente, as redes sociais trazem muito material que ajuda (ou atrapalha) o regulador de sinistro. Há relatos nas redes sociais, por exemplo, de uma jornalista que voou nesta mesma aeronave na quinta-feira, com vídeo que mostra problemas no ar condicionado e passageiros com mal estar por excesso de calor.

Algumas seguradoras oferecem suporte às famílias das vítimas, incluindo assistência financeira imediata e suporte psicológico. Depois de alguns dias ou semanas, a depender da situação, a seguradora começa o processo de indenização, que pode incluir pagamento de seguro de vida para os beneficiários e compensação por danos materiais e morais.

Depois de prestar serviços assistenciais, a seguradora analisa as apólices de seguro para verificar as coberturas aplicáveis, como seguro de casco pago a empresa aérea, calcula os valores de responsabilidade civil para indenizar perdas a terceiros em razão do acidente entre outras coberturas como remoção da aeronave e limpeza do local, no caso um condomínio residencial.

Tanto o seguro condomínio quanto o seguro residencial têm nos seus pacotes de cobertura básica a indenização para queda de aeronave. O seguro condomínio cobre os danos causados à estrutura e o residencial cobre o conteúdo da casa, como móveis, eletrodomésticos, veículos entre outros bens.

Após a conclusão da investigação, a seguradora calcula as indenizações devidas com base nas coberturas da apólice para efetuar pagamentos devidos a todas as partes afetadas, incluindo operadores, vítimas e terceiros. Outras seguradoras também são acionadas para pagar o seguro de vida individual e de apólices coletivas em caso de funcionários de empresas aos beneficiários das vítimas e dos tripulantes com fatalidade no acidente aéreo. Isso não isenta a companhia aérea de pagar a indenização por perdas e danos. São apólices distintas.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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