A corretora de seguros Alper, a seguradora Starr no Brasil, líder do contrato de seguros da Voepass (antiga Passaredo) já se movimentam para dar suporte à companhia aérea para atender as famílias dos 57 passageiros e quatro tripulantes do voo que saiu de Cascavel, no Paraná, com destino ao Aeroporto de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. A aeronave caiu no início da tarde desta sexta-feira, 9, na cidade de Vinhedo (SP). Não há sobreviventes. Alper e Starr não retornaram ao pedido de entrevista, mas o Sonho Seguro tem a confirmação da participação de ambas como corretora e seguradora da Voepass. O contrato de resseguro tem colocação no mercado londrino.
A Força Aérea Brasileira (FAB) informa que, por meio do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), foi acionada para atuar na investigação e já está de posse das duas caixas pretas (que na verdade são cor de laranja) para entender as causas do acidente. Uma tem dados do voo e da aeronave e outra registra as falas dos pilotos.
Este é o acidente aéreo com o maior número de vítimas em solo brasileiro desde 17 de julho de 2007, quando uma tragédia com aeronave da TAM deixou 199 mortos. Na época, a Unibanco AIG Seguros montou uma “war room” (sala de guerra) para organizar todo o atendimento necessário aos envolvidos. Neste acidente, a seguradora pagou cerca de R$ 350 milhões em indenizações, cobrindo danos à aeronave, compensações às famílias das vítimas e outras responsabilidades legais associadas ao acidente, como danos ambientais.
É obrigatório que empresas aéreas tenham um programa de seguros abrangente, além do Seguro de Responsabilidade Civil por Danos Pessoais e Materiais em Caso de Acidente Aéreo (RETA), de responsabilidade do operador da aeronave. Quando ocorre um acidente aéreo, as seguradoras seguem protocolos rigorosos para lidar com a situação, tanto do ponto de vista operacional quanto jurídico. Esses protocolos podem variar ligeiramente entre seguradoras, mas geralmente incluem diversas etapas.
Assim que a seguradora é informada do acidente, ela deve notificar os órgãos reguladores de aviação e outras partes interessadas, como o operador da aeronave e os familiares das vítimas. Muitas seguradoras têm equipes de resposta a crises que são acionadas imediatamente para lidar com as consequências do acidente.
Depois disso, inicia-se a investigação preliminar para entender as circunstâncias do acidente. A seguradora pode trabalhar em conjunto com autoridades de aviação e comissões de investigação de acidentes. Atualmente, as redes sociais trazem muito material que ajuda (ou atrapalha) o regulador de sinistro. Há relatos nas redes sociais, por exemplo, de uma jornalista que voou nesta mesma aeronave na quinta-feira, com vídeo que mostra problemas no ar condicionado e passageiros com mal estar por excesso de calor.
Algumas seguradoras oferecem suporte às famílias das vítimas, incluindo assistência financeira imediata e suporte psicológico. Depois de alguns dias ou semanas, a depender da situação, a seguradora começa o processo de indenização, que pode incluir pagamento de seguro de vida para os beneficiários e compensação por danos materiais e morais.
Depois de prestar serviços assistenciais, a seguradora analisa as apólices de seguro para verificar as coberturas aplicáveis, como seguro de casco pago a empresa aérea, calcula os valores de responsabilidade civil para indenizar perdas a terceiros em razão do acidente entre outras coberturas como remoção da aeronave e limpeza do local, no caso um condomínio residencial.
Tanto o seguro condomínio quanto o seguro residencial têm nos seus pacotes de cobertura básica a indenização para queda de aeronave. O seguro condomínio cobre os danos causados à estrutura e o residencial cobre o conteúdo da casa, como móveis, eletrodomésticos, veículos entre outros bens.
Após a conclusão da investigação, a seguradora calcula as indenizações devidas com base nas coberturas da apólice para efetuar pagamentos devidos a todas as partes afetadas, incluindo operadores, vítimas e terceiros. Outras seguradoras também são acionadas para pagar o seguro de vida individual e de apólices coletivas em caso de funcionários de empresas aos beneficiários das vítimas e dos tripulantes com fatalidade no acidente aéreo. Isso não isenta a companhia aérea de pagar a indenização por perdas e danos. São apólices distintas.