A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (13), no Diário Oficial da União, a Portaria DIR1/SUSEP nº 129, de 07 de março de 2024, que credencia a CA2C Corretora de Seguros S.A. como Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) no âmbito do Open Insurance (OPIN). A empresa, que já era registrada na Susep como corretora de seguros, é a primeira a ter o credenciamento efetuado junto à autarquia para atuar como SPOC.
Trata-se da Guru Spoc, que atuará como uma espécie de provedor de utilidades, no modelo B2BC, apoiando assim a transformação digital da indústria de seguro, no âmbito do Open Insurance no Brasil. “Estamos desenvolvendo uma plataforma one-stop-shop de intermediação em tempo real, para adicionar corretores e disponibilizar às pessoas carteira digital de seguros, agregador e comparador de apólices, planos de previdência privada e capitalização”, explica Cassio Amaral, que fundou a empresa em parceria com Antonio Cássio dos Santos, um dos maiores especialistas do mercado de seguros.
Amaral conta que a grande vantagem é a liberdade que os clientes terão para gerirem suas coberturas e analisarem com mais facilidade e agilidade as ofertas do mercado a partir das informações disponibilizadas pela Guru Spoc (CA2C), uma dinâmica semelhante à relação que os consumidores já têm nas plataformas de banco, delivery de alimentos, reservas de hospedagem ou compra de passagens aéreas.
“Os corretores terão um leque muito maior de oportunidades a partir dos dados compartilhados, as seguradoras poderão usar o espaço como uma grande vitrine e customizar seus produtos ou até criar novas soluções. E o consumidor, que estará no centro desse negócio, terá uma visão muito mais ampla das possibilidades e à disposição um mercado muito mais competitivo, com preços atrativos e soluções personalizadas”, destaca Amaral.
A meta da Guru Spoc (CA2C) é reunir um portfólio com soluções das principais seguradoras do país e estabelecer uma base de 25 mil corretores em até cinco anos, quando a companhia estima atingir receita superior a R$ 200 milhões. Para avançar, o negócio ganhou reforço da B3, a bolsa do Brasil, com quem firmou parceria como fornecedora de infraestrutura tecnológica.
Com a autorização da Susep, agora a Guru Spoc (CA2C) se prepara para a Fase 3 do Open Insurance, também chamada de “Efetivação de Serviços”, que deve entrar em obrigatoriedade a partir de junho deste ano, quando os consumidores poderão acessar o serviço e realizar transações.
Outra SPOC aguarda também a aprovação da Susep. O vice-presidente da Fenacor, Manuel Matos, destaca que a Portaria 129/24, publicada recentemente pela Susep, representa “um marco histórico” para o mercado de seguros . Segundo ele, com essa publicação, o setor testemunha a credenciação da primeira Corretora de Seguros como Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) no âmbito do Open Insurance. “Este evento não apenas redefine os contornos da indústria de seguros, mas também solidifica o papel do Corretor de Seguros como um guardião essencial do Consentimento Informado. Este artigo celebra essa inovação, explorando seu impacto e o futuro promissor que agora se abre para os corretores de seguros”, pontua Matos.
Open Insurance e Sociedade Processadora de Ordem do Cliente
O Open Insurance (OPIN), ou Sistema de Seguros Aberto, é a possibilidade de consumidores de produtos e serviços de seguros, previdência complementar aberta e capitalização permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes sociedades autorizadas/credenciadas pela Susep, de forma segura, ágil, precisa e conveniente.
Para entregar esses benefícios ao consumidor, o OPIN operacionaliza e padroniza o compartilhamento de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, com privacidade e segurança. Dessa forma, os dados podem ser utilizados para desenvolver novos produtos e serviços que atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar com o Sistema Financeiro Aberto, o Open Finance.
No âmbito do OPIN, as Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente – SPOCs são entidades que, uma vez credenciadas pela Susep, podem atuar provendo serviços ao consumidor de agregação de dados, painéis de informação e controle ou, ainda, mediante o consentimento do cliente, representá-lo, prestando serviços relacionados à iniciação de movimentação financeira.
Dessa forma, as SPOCs têm potencial para gerarem expansão e ganho de eficiência do mercado, na medida em que agregam dados que poderão ser usados no desenvolvimento de novos produtos, além de acrescentarem conveniência e valor à experiência do consumidor de seguros.
Baseado no emprego intensivo de tecnologia, inovação e no conhecimento circunstanciado – e consentido – dos dados do consumidor, as SPOCs podem buscar produtos mais adequados a sua realidade, a partir do conhecimento de seus dados históricos, resultando em oportunidades mais vantajosas de contratação.