Valor: CMN aprova resolução que regulamenta operações com Letras de Risco de Seguro

Instrumento vai permitir a seguradoras e resseguradoras transferir riscos a investidores por meio de títulos securitizados com garantia de carteiras de apólices

Fonte: Valor

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem resolução sobre a atuação, requisitos, atribuições e responsabilidades do agente fiduciário nas operações das Letras de Risco de Seguro (LRS). As mudanças atendem ao determinado no decreto 10.411, de 2020. O Ministério da Fazenda informou que a resolução precisa ser aprovada também pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para entrar em vigor.

A resolução aprovada delimita as instituições que podem atuar como agente fiduciário; impõe regras para a nomeação do agente fiduciário, inclusive no que diz respeito a sua remuneração; veda o exercício da atividade de agente fiduciário por partes relacionadas à Sociedade Seguradora de Propósito Específica (SSPE); obriga a SSPE a disponibilizar o acesso do agente fiduciário a todas e quaisquer informações necessárias à execução de suas atribuições e responsabilidades; e afirma que o agente fiduciário deve observar também a regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CMV) para distribuição e oferta pública do título.

Criada pela lei n 14.430, de 2022, a LRS é inspirada nos Insurance Linked Securities (ILS), título amplamente utilizado por seguradoras e resseguradoras no exterior para a captação de recursos junto a investidores no mercado de capitais.

Segundo o Ministério da Fazenda, com a nova resolução, as LRS vão ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras, “contribuindo para o desenvolvimento desses mercados no país”. Também vão auxiliar no aumento da capacidade de cobertura do mercado segurador por meio da pulverização dos riscos de seguros para o mercado de capitais.

Emitida por uma SSPE, a LRS está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores de tais valores mobiliários o risco ou retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.

Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e retorno atrelado a fatores de risco de seguro, como enchentes, ventania, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida.

Se durante o prazo de vigência da LRS não ocorrer o fator de risco na escala predefinida, o investidor recebe de volta o capital investido, acrescido de um retorno para compensar o risco assumido e a remuneração do ativo emitido pela SSPE. Caso ocorra um sinistro, o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido, que será utilizado pela SSPE para pagamento das correspondentes indenizações devidas.

No mercado internacional, o ILS é utilizado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos com baixa probabilidade de ocorrência. Em 2023, as emissões de ILS foram da ordem de US$ 16 bilhões. Os mais famosos são os “Cat Bonds” ou títulos de catástrofe, que têm como lastro carteiras de seguros de eventos extremos como furacões ou terremotos. Em 2023, a classe de ativos gerou um retorno de 14,11%, segundo o “Eurekahedge ILS Advisers Index”, referencial que acompanha uma carteira teórica com 29 hedge funds que investem, pelo menos, 70% do portfólios em títulos do gênero.

No exterior, os investidores alocam recursos em cat bonds ou outros papéis com lastro em seguros devido à descorrelação com os mercados tradicionais. “O investidor não tem risco de perda adicional além dos recursos aportados”, explica o sócio do escritório Machado Meyer, Thomaz Kastrup. (Colaborou Sérgio Tauhata)

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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