Seguro de carga vai mudar? Plenário da Câmara vota Medida Provisória

Texto estipula exclusividade ao transportador na escolha da seguradora, além de coberturas adicionais para furto e sequestro

Fonte: Infomoney

A Câmara dos Deputados colocou na pauta de votação do Plenário da casa, nesta quarta-feira (26), a Medida Provisória 1153/22, que trata, entre outros pontos, de mudanças nas regras de contratação do seguro de cargas, conta a jornalista Jamille Niero, do InfoMoney.

De acordo com o texto da MP, passa a ser exclusivo aos transportadores (pessoas físicas ou jurídicas) a contratação das seguintes modalidades de seguros:

  • seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários;
  • seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte;
  • e seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Além disso, fica estipulada “exclusivamente ao transportador a escolha da seguradora” e não mais do “contratante do serviço de transporte”. O texto define ainda que poderão ser contratadas coberturas adicionais para: furto simples e qualificado; apropriação indébita; estelionato; extorsão simples ou mediante sequestro; ou quaisquer outros sinistros, perdas ou danos causados à carga transportada.

Contudo, caso o contratante do serviço de transporte opte por adquirir coberturas de seguro adicionais contra riscos já cobertos pelas apólices do transportador, não poderá vinculá-lo ao cumprimento de obrigações operacionais associadas à prestação de serviços de transporte, inclusive as previstas nos Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Para entidades que representam o setor de transportes, a MP traz mais competitividade para o segmento e “dá condições iguais para a transportadora, o autônomo e as cooperativas”, afirma Júnior Almeida, do Sindicam Ourinhos, representante dos transportadores autônomos.

Já para a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte e Logística), a “mudança da MP traz mais eficiência ao transporte de cargas e aumento de ganho para toda a cadeia”, alegando que por conhecer bem a sua área, o próprio transportador é o mais adequado “para negociar o seguro para o seu negócio”, afirma Marcos Aurélio Ribeiro, diretor jurídico da associação.

Para a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), o caminhoneiro autônomo terá com a MP “a opção de ser contratado diretamente pelo embarcador e não só ser subcontratado, como é feito hoje na maioria esmagadora das operações”, explica Alziro da Motta Santos Filho, assessor jurídico da confederação.

Também apoiam a aprovação da MP 1153/2022 as entidades ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas), Sinaceg (Sindicato Nacional dos Cegonheiros), Fenacat (Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores), CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística) e CNT (Confederação Nacional do Transporte).

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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