Seguro obrigatório de veículos não será cobrado em 2023, segundo minuta da Susep

Se for aprovada, pelo terceiro ano o seguro não será cobrado da população”, contou o titular da autarquia, Alexandre Camillo

Os proprietários de veículos devem ficar pelo terceiro ano consecutivo sem pagar DPVAT. Isso porque o imbróglio deste seguro obrigatório de veículos ainda é uma das pendências para a Susep (Superintendência de Seguros Privados) resolver neste ano. “Estamos finalizando a minuta de uma medida provisória que será discutida na reunião de final de ano do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). Se for aprovada, o seguro não precisará ser pago com o IPVA”, contou o titular da autarquia, Alexandre Camillo, em conversa com jornalistas em Santiago do Chile, palco de vários eventos do setor segurador nesta semana. 

Esta é uma das agendas que Camillo pretende finalizar neste ano. Com eleição de Luiz Inácio Lula da Silva para presidente da República a partir de 2023, há expectativa de troca de comando da Susep, uma vaga sempre disputada pelos partidos políticos. Por enquanto, a briga está nos cargos mais elevados, como ministérios e secretarias, mas logo deve chegar às agências e autarquias como a Susep. “É algo que sempre acontece, mas creio que está claro para o governo a importância do mercado de seguros para o desenvolvimento do Brasil e a necessidade de ter uma nomeação técnica para este importante órgão regulador de uma industria que representa 4,5% do PIB”.

Em 2021, o governo federal transferiu a gestão e operação do DPVAT para a Caixa Econômica Federal (CEF) e deixou de cobrar o seguro dos proprietários de veículos motorizados no País. Em 2022, nada foi cobrado também. A não cobrança em 2023 tem a mesma fundamentação dos anos anteriores. Apesar de a cobrança do seguro obrigatório ter sido suspensa nos últimos dois anos, o DPVAT continua existindo e pode ser acionado em caso de acidente de trânsito – vale para motoristas, passageiros ou pedestres e seus beneficiários.

Há excedente de recursos na operação para arcar com a cobertura do seguro no próximo ano. O excedente foi formado com os valores pagos pelos proprietários de veículos ao longo dos últimos anos.  Em fevereiro de 2021, houve a transferência do excedente de recursos de cerca de R$ 4,3 bilhões do Consórcio das seguradoras que integravam a Seguradora Líder para o FDPVAT (fundo administrado pela Caixa Econômica Federal). Naquele ano também as seguradoras anunciaram suas saídas do consórcio.

Segundo Camillo, a Caixa também concorda com os termos iniciais da minuta sobre seguir com o atendimento e com a não cobrança do seguro em 2023. Há uma concordância entre o setor público e privado sobre a importância de se manter o seguro para a população, porém nao mais de uma forma universal, onde todos teriam direito a indenizações, mas sim por meio de uma oferta privada a ser discutida, que pode contar com uma câmara de compensação para lidar com a inadimplência do pagamento, geralmente atrelado ao pagamento do IPVA do veículo.

O Ministério da Economia criou um grupo de trabalho para estudar e apresentar possíveis cenários e propostas alternativas ao atual modelo operacional do DPVAT. A equipe atualmente analisa pontos positivos e negativos do atual modelo, seguros hoje disponíveis nas seguradoras privadas, e também alguns dos principais modelos internacionais de seguro obrigatório do mesmo tipo. Outra tarefa deste grupo é propor legislações que deveriam ser alteradas, propor mudanças legislativas para viabilizar um novo modelo – caso sejam necessárias – e apresentar solução, mesmo que temporária, para a continuidade da operacionalização do DPVAT.

Nenhuma conclusão foi dada ao assunto desde a formação da equipe, em maio deste ano. “Acreditamos que em 2023 o assunto será amplamente debatido, para quem em 2024 este tema seja solucionado. Até lá, a perspectiva é que não haja cobrança e que a Caixa siga na administração no atendimento dos segurados vítimas de acidentes de transito”, afirmou Alexandre Camillo. 

Vale lembrar um problema a mais para quem opera com este seguro: a inclusão de cobertura para riscos antes excluídos. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre as indenizações do DPVAT, o seguro obrigatório, direcionado a vítimas de acidentes de trânsito. Ficou definido que há cobertura mesmo nos casos caracterizados como acidentes de trabalho e que podem gerar indenização previdenciária. Os ministros entenderam que uma situação não anula a outra, segundo divulgou o Valor. Também decidiram que acidentes envolvendo veículos agrícolas capazes de transitar em vias públicas, seja em zona urbana ou rural, e aptos à locomoção humana e transporte de carga – como trator e pequenas colheitadeiras – estão cobertos pelo seguro.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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