Motorista embriagado em acidente de trânsito pode ser excluído da cobertura do seguro?

Eis uma boa pergunta com uma resposta clara para os consumidores que se interessam por isso. Nesta entrevista do programa SeguroCast, da CNseg, a diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, aborda o tema que afeta diretamente o mercado de seguros e está inserido em todos os setores da sociedade: a condução de veículos automotores sob o efeito de álcool.

O motorista embriagado que se envolver em um acidente de trânsito pode ser excluído da cobertura da apólice de seguro? Veja a resposta de Glauce Carvalhal sobre o tema, que também estará em debate no 5º Seminário Jurídico de Seguros, que acontece no próximo dia 1º de dezembro, no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), promovido pela Revista Justiça & Cidadania e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com apoios da CNseg e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assista:

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ouça nosso podcast

ARTIGOS RELACIONADOS