Finalmente, a batalha do setor em relação a SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro), que não incluía o corretor de seguros de forma explícita, teve um final feliz. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) divulgou no dia 18 a Resolução CNSP Nº 450, que altera as Resoluções CNSP n.º 415, de 20 de julho de 2021, n.º 429, de 12 de novembro de 2021, e n.º 393, de 30 de outubro de 2020. Nela, os corretores de seguros foram inseridos na plataforma SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente), que exercerá a função de meio de transmissão da ordem dada pelo cliente.
As seguradoras poderão exercer algumas atividades oferecidas pelas sociedades iniciadoras ou constituir empresa com propósito específico de exercer essas atividades de iniciação de serviços. Já os corretores de seguros também poderão constituir ou se transformar em iniciadoras, na medida em que atendam aos requisitos de capital e segurança cibernética, entre outras demandas estabelecidas pela resolução.
“Estamos analisando a resolução para ter mais detalhes em breve. Por ora, todos os projetos open no mundo possuem a figura dos TPPs (third part providers), uma categoria genérica da qual fazem parte as SISS. Elas atuarão por meio da autorização do cliente, podendo contratar seguros, realizar endossos e avisos de sinistro em seu nome”, explica Gustavo Leança, head de soluções de seguros da Capgemini Brasil. “Em resumo, a SISS é uma empresa de tecnologia que busca informações analisadas para dizer ao cliente: pelo seu perfil, pesquisamos o que há no setor e o seguro mais recomendado para você é este.”
Para ser credenciado como SPOC, o corretor deverá atender a todos os requisitos para credenciamento e funcionamento estabelecidos nesta Resolução para SPOC; e ter como objeto social, exclusivamente, a atuação como intermediária na contratação de produtos de seguros, de capitalização e previdência complementar aberta e a prestação de serviço de iniciação de movimentação no Open Insurance, além de observar a regulamentação vigente relativa a corretor de seguros e Open Insurance.
Para o credenciamento na Susep, a plataforma SPOC deve atender aos seguintes requisitos mínimos como estatuto social da SPOC e comprovação de atendimento dos requisitos financeiros estabelecidos, bem como da origem e movimentação dos recursos utilizados na composição do capital social por todos os investidores.
A norma proíbe existência de relação contratual ou de parceria para garantir exclusividade de compartilhamento de serviços entre a SPOC e uma ou mais sociedades supervisionadas, tendo em vista os objetivos do Open Insurance.
O disposto na resolução também se aplica às entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, aos liquidantes, aos estipulantes e às sociedades processadoras de ordem do cliente.