Fonte: Estadão e Valor
O Senado Federal aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo. O texto vai agora para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
As operadoras de planos de saúde ainda vão tentar um veto junto ao presidente Jair Bolsonaro, mas já começam a avaliar a possibilidade de ir à Justiça para barrar o projeto, aprovado ontem pelo Senado, que obriga os convênios médicos a cobrir tratamentos fora do rol de procedimentos da ANS, traz o Valor.
Entidades do setor de planos de saúde criticaram a decisão do Congresso afirmando que terão de oferecer procedimentos sem comprovação de segurança e que não foram incorporados em outro país. O argumento é que o aumento de custo terá de ser repassado ao consumidor e que há risco de colapso sistêmico. Setor avalia como recorrer à Justiça contra a decisão, destaca O Globo.
A mudança era defendida por entidades ligadas a pacientes e grupos de pais de crianças com deficiência, que temiam negativa de cobertura para tratamentos de doenças como câncer e outras terapias. Representantes das operadores de planos de saúde, no entanto, afirmam que a alteração na lei cria insegurança aos beneficiários e pode levar a um aumento de custos das mensalidades.
O PL 2033 estabelece que a cobertura de tratamentos prescritos e que não estejam no rol da ANS deverá ser autorizada pela operadora de saúde se houver: “comprovação da eficácia”; ou recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, “desde que sejam aprovadas também para seus nacionais”.
Se sancionada, a mudança afeta os cerca de 49 milhões de brasileiros que contam com planos de assistência médica. O projeto de lei foi pautado no Congresso Nacional após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringir, em junho deste ano, a cobertura de planos de saúde. Naquela época, os ministros do STJ definiram que a natureza do rol da ANS era taxativa, o que desobrigava operadoras de saúde de cobrir pedidos médicos que estivessem fora da lista.