ABDIB defende norma que flexibiliza contratação de seguros de grandes riscos

Associação é contra a ADI em que se pretende buscar a declaração de inconstitucionalidade da Resolução CNSP nº 407/21, norma que flexibilizou contratação dos seguros para infraestrutura

Fonte: ABDIB

De acordo com o Livro Azul 2021 elaborado e divulgado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), inúmeros são os projetos em desenvolvimento relacionados a setores diversos de nossa infraestrutura, com destaque para as áreas de saneamento básico, rodovias, aeroportos, portos e iluminação pública.

Além da exigência de recursos de longo prazo, outro ponto em comum entre tais projetos reside na necessidade de estruturas robustas de gestão de riscos, seguros e garantias, de maneira a se cumprir exigências legais e contratuais, bem como ampliar a segurança necessária para atração de investidores e financiadores, melhorando, dentre outras coisas, o rating das operações.

Sensibilizados com este novo contexto, a ABDIB, por meio do seu comitê de Financiamento, Riscos e Garantias, ao longo dos últimos anos, vem apoiando todas iniciativas levadas a cabo por stakeholders do mercado (res)segurador, BNDES, Banco Central, Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, mais recentemente, pelo IISR (Instituto de Inovação de Seguros e Resseguros-FGV), voltadas à inovação e oferta de novos produtos/serviços de seguros e resseguros para o segmento da Infraestrutura, alinhados às melhores práticas nacionais e internacionais.

Nesse contexto, tivemos ciência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) recentemente movida por um partido político contra a Resolução CNSP nº 407/21, editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, que, em boa hora, viabilizou a flexibilização dos clausulados das apólices, além de incentivar a inovação e a saudável competitividade na contratação dos chamados seguros de “Grandes Riscos”, categoria na qual os projetos de infraestrutura, em sua grande maioria, estão enquadrados.

Vale ressaltar que a Resolução CNSP 407/21 desponta como uma norma moderna e em linha com a opção político-econômica forjada pela Constituição Cidadã e com o primado da livre iniciativa. De um lado, ela categoriza de forma adequada o seguro de grandes riscos, divisando- o do seguro massificado, para o qual a intervenção protetiva do regulador e do supervisor merece ser mais aguda, e, de outro lado, permite que partes não vulneráveis (seguradores e segurados de grande risco) pactuem termos e condições que melhor lhes convêm, seguindo regras legais e regulatórias não intervencionistas, ambiente no qual, registre-se, a SUSEP e demais órgãos competentes poderão continuar a desempenhar o seu papel de supervisão.

Aliás, tal segmentação do mercado de seguros (seguros de grandes riscos x seguros massificados) está em consonância com as melhores práticas internacionais, em especial, com as regras previstas na Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia (Solvência II).

A regulação e supervisão adequadas dos mercados não se confunde com o ineficiente e indiscriminado intervencionismo estatal no âmbito de contratos privados, especialmente no contexto das relações empresariais regidas pela Lei nº 13.874/19 – a Lei da Liberdade Econômica, a qual ratifica o princípio constitucional da liberdade como uma garantia e eleva a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas como princípio irretorquível.

Por outro lado, a Resolução CNSP nº 407/21 não padece de qualquer inconstitucionalidade formal ou material. Não há (e não poderia haver) preceito constitucional ou legal que impedisse o regulador de segmentar a indústria regulada para melhor supervisão ou que determinasse que o contrato de seguros de grandes riscos fosse por ele dirigido no detalhe, por meio de imposição de clausulas padrão e/ou formulários estandardizados.

Assim sendo, qualquer medida contrária aos princípios defendidos pela ABDIB, principalmente que venha a prejudicar, direta ou indiretamente, o desenvolvimento da infraestrutura no Brasil, será objeto de nosso acompanhamento e engajamento para evitar retrocessos em conquistas para nossos associados.

Confiamos em nossos órgãos de controle e na Justiça do Brasil e esperamos que esta ação isolada não venha a comprometer o ambiente de inovação do mercado segurador e ressegurador, necessário para impulsionar o desenvolvimento da Infraestrutura brasileira.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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