Fonte: Banco Central
Em decisão conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC), foi conferido ao BC a competência exclusiva para a definição dos cronogramas de entrega da convenção e de implementação do Open Banking. Essa mudança visa conferir maior agilidade para adequações pontuais no cronograma por questões de ordem operacional para a adequação de processos e sistemas.
Considerando a evolução esperada com o Open Banking, o BC apresenta detalhou o cronograma do projeto, em particular:
I – assegurado que, a partir de 15 de julho de 2021, será possível o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de clientes, mediante seu prévio consentimento, com observância de cronograma de lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento (APIs) em 4 ciclos de duas semanas a partir dessa data;
II – definido que, a partir de 30 de agosto de 2021, será possível a iniciação de transações de Pix por iniciadores de transação de pagamento, com a apresentação de prazos para a entrada dos demais arranjos de pagamento que poderão ser iniciados no ecossistema do Open Banking, bem como remanejado para 30 de março de 2022 a implementação do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito, que demandará ajustes na regulamentação vigente.
Adicionalmente, foi compatibilizado o cronograma da fase de Open Finance com as datas programadas de projetos similares conduzidos por outros reguladores, a exemplo do Open Insurance pela Susep. Ao tempo em que foi mantido o início dessa fase em 15 de dezembro de 2021, para o compartilhamento em formato aberto ao público de informações sobre as características de produtos de investimentos, seguros, câmbio, entre outros, ofertados e distribuídos no mercado, foi definido que a partir de 31 de maio de 2022 os clientes poderão, a seu critério, compartilhar seus dados transacionais sobre esses produtos financeiros com outras instituições participantes do Open Banking.
Com essas medidas, o BC reforça o seu compromisso com a implementação de modelo de Open Finance o mais abrangente entre todas as jurisdições que já regulamentaram o tema, com expectativa de trazer significativos benefícios para a sociedade brasileira ao longo dos próximos anos, preservando a segurança e a solidez do sistema.