A Mitsui Sumitomo já está a todo vapor para ofertar aos clientes novos produtos a partir da maior liberdade concedida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). “Acreditamos que a circular 621 vai acelerar as mudanças de produtos, o que traz maior oferta ao consumidor, mais vendas para os corretores, e ganhos para o acionista com maior escala para a operação”, diz Bruno Porte, diretor de TI, Sinistros e Operações da Mitsui Sumitomo.
O executivo conta que a empresa já criou um grupo com 10 executivos de diferentes áreas para ter um processo contínuo de testes, aprendizado e inovação. “Essa mudança reduz a burocracia, o que nos traz mais agilidade. O produto passa a ser registrado na Susep e a comercialização pode ser imediata. Não precisamos aguardar o processo de validação que fazia a aprovação ou recomendações demorar bastante. Anteriormente o processo era moroso e entrava em um fila”, comenta. “Além disso, temos mais flexibilidade para criação de produtos e nos permite combinar seguros em uma mesma apólice, o que beneficia o consumidor com a redução de custo”.
No caso de uma família com dois veículos, uma residência e uma bicicleta, será nítido a melhora na jornada. Ao invés de quatro contratações, o seguro será feito em uma única apólice. Isso pode gerar benefícios como descontos adicionais. “Sem contar o fato de que na maioria das vezes a família faz apenas o seguro dos automóveis. O ganho para o corretor é grande”, afirma. Entre os benefícios para o consumidor, Bruno Porte cita a transparência.
“Nos planos de seguro que conjuguem mais de uma cobertura, a seguradora deverá informar, em destaque, se as coberturas poderão ser contratadas isoladamente e exige uma linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento das condições contratuais”, destaca. Outros benefícios são permitir ao segurado conhecer o perfil do profissional corretor e das condições e características da própria seguradora. Não será permitida a seguradora a inclusão de cláusula que fixe prazo máximo para a comunicação de sinistro. Além disso, a liquidação dos sinistros passa a ter prazo limitado a trinta dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos.
O grupo de trabalho criado envolve equipes de produtos, área comercial, marketing, TI, operações e sinistros. “Estamos explorando as possibilidades para produtos de forma ampla, considerando todos os canais de distribuição e perfil de clientes”, diz. Segundo ele, há uma infinidade de combinações que podem ser feitas. “O grande objetivo é a utilização de dados para entender o perfil de clientes, suas necessidades e deste modo criar a solução que melhor atende cada nicho de negócio. Será um processo contínuo de teste, e aprendizado em cada canal para tentar encontrar um modelo ideal de oferta”.
Em grandes riscos as mudanças trazidas com a Resolução 407, divulgadas no dia 31 de março, também são comemoradas pelo executivo da Mitsui Sumitomo. Em virtude das características dos segmentos de produto, para pessoas jurídicas é possível combinar todos os ramos, mas respeitando danos e de responsabilidades. Em ambos os casos é possível combinar produtos inteiros ou apenas coberturas que atendam necessidade do cliente, canal de distribuição ou de nichos.
“Essa possibilidade abre uma janela de oportunidades enorme na busca por novas soluções de seguros, inclusive na democratização de ramos pouco explorados como riscos cibernéticos, por exemplo”, cita. “Trata-se de uma mudança importante para clientes, corretores, seguradoras e para resseguradoras. Todos no setor terão muito trabalho para colocar tudo isso no ar neste ano. Mas vai valer a pena ter um mercado de seguros mais moderno e explorando novas oportunidades de negócios”, finaliza Bruno.