FONTE: Willis
A pandemia direcionou os holofotes para a telemedicina e agora ela chegou para ficar em muitos países. Aqui no Brasil, a lei que autoriza o uso provisório desse tipo atendimento acaba de completar um ano. A pesquisa “2021 Global Medical Trends”, realizada pela Willis Towers Watson com 287 seguradoras em 27 países, revela algumas perspectivas e dados de implementação desta modalidade no mundo.
Globalmente, 50% das seguradoras oferecem o atendimento por telemedicina em todos os planos. A Europa é a região onde a telemedicina é mais comum, sendo oferecida por quase 60% das seguradoras. Em seguida, temos o Oriente Médio e a África (49%), a América Latina (46%) e a Ásia Pacífico (31% em todos os planos; 36% em planos seletivos).
O atendimento médico primário por clínico geral é oferecido por 90% das seguradoras globalmente. Outros serviços cobertos são a prescrição de medicamentos, consulta com médico especialista e atendimentos relacionados à saúde mental. Na América Latina, mais de dois terços das seguradoras (68%) indicaram que menos de 10% dos segurados usavam a telemedicina para atendimento médico primário antes da COVID-19. Metade das seguradoras informou que, atualmente, 10% a 19% dos segurados realizam consultas com clínico geral via telemedicina. Até o final de 2021, 22% das seguradoras esperam que 20% a 29% dos segurados usem a telemedicina para estas consultas e 10% das seguradoras esperam que 75% ou mais utilizem o serviço.
Segundo a diretora de gestão de saúde da Willis Towers Watson, Walderez Fogarolli, a pandemia tem ajudado a acelerar a implementação da telemedicina em muitos países. No Brasil, por exemplo, onde seguradoras e hospitais já vinham desenvolvendo capacitação e se preparando há algum tempo, a telemedicina foi regulamentada provisoriamente, enquanto vigorar a pandemia. “Essa modalidade pode ser usada como ferramenta para triagem e encaminhamento ao atendimento médico apropriado, facilitando o acesso e diminuindo o tempo de espera e o risco para alguns pacientes”, explica.
Mesmo com a adoção mais ampla da telemedicina, alguns países têm restrições em relação aos serviços que são legalmente autorizados a serem prestados de forma virtual. As restrições podem ser observadas nos serviços de atendimento médico primário por clínico geral, prescrição de medicamentos, consultas com médicos especialistas e serviços relacionados à saúde mental.
“O serviço de prescrição de medicamentos é, geralmente, o mais sujeito a restrições. Alguns países não permitem qualquer prescrição de medicamentos de forma virtual, enquanto outros limitam a prescrição de certos medicamentos, como narcóticos. A lista de países com restrições para prescrição de medicamentos inclui Brasil, Holanda, Espanha, Suíça, Índia, Indonésia, Japão, Filipinas e Taiwan”, afirma Fogarolli.
E, finalmente, quando se trata de serviços de saúde mental, pode haver restrições às enfermidades que podem ser tratadas via telemedicina. A legislação relacionada à telemedicina está em plena mutação no momento, por isso é importante manter-se atualizado sobre o que acontece ao redor do mundo. Ao mesmo tempo, as empresas devem buscar maneiras de garantir que a telemedicina seja incorporada aos programas de saúde existentes e que não se ofereçam serviços duplicados.